Ações nos Juizados da Fazenda Pública e envolvendo direito da saúde já podem ser propostas no Juízo 100% Digital

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Desde ontem (4), a pessoa que ingressar com uma ação na Justiça goiana cuja matéria for de competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública Estadual ou de direito à saúde, em que figurem no polo passivo os municípios ou planos de saúde privados, poderá optar pelo Núcleo de Justiça 4.0.

Neles, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, com a realização dos atos processuais exclusivamente por meio telepresencial, inclusive o atendimento às partes, seus representantes legais e outros envolvidos. A escolha deve ser feita no sistema Projudi no momento de protocolizar a ação.

“Estes núcleos representam o início de uma nova era para o Poder Judiciário. Há pouco tempo, não imaginávamos ter um processo iniciado e finalizado exclusivamente por meio remoto, sem a necessidade da presença física do jurisdicionado e do advogado nos fóruns ou no Tribunal. E o Poder Judiciário goiano assume um papel de vanguarda dentre os tribunais estaduais ao implantar, de início, dois Núcleos 4.0”, destaca o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França.

Implantação

Os Núcleos de Justiça 4.0 estão previstos na Resolução 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No TJGO, o 1º e o 2º Núcleos 4.0 foram regulamentados pela Resolução nº 156/2021 e tem jurisdição territorial em todo o Estado de Goiás, nas matérias que especifica.

Divulgação

Para esclarecer sobre o funcionamento dos Núcleos, o TJGO produziu um vídeo explicativo (disponível aqui) e encaminhou para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio do secretário-geral da seccional goiana, Jacó Coelho, e o presidente da Comissão de Direito Digital, Paulo Emílio de Oliveira e Silva, que firmaram o acordo de garantir uma ampla divulgação desse novo instrumento.

Composição dos Núcleos

Cada Núcleo de Justiça 4.0 tem três magistradas ou magistrados, que se inscreveram por meio de edital. O 1º Núcleo, especializado no processamento e julgamento de ações de competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública Estadual, é formado pela juíza Rita de Cássia Rocha Costa e pelos juízes André Rodrigues Nacagami.

Compõem o 2º Núcleo – que tem competência especializada para o processamento e julgamento de ações que envolvam direito à saúde em que figurem no polo passivo os municípios e os planos de saúde privados – as juízas Fláviah Lançoni Costa Pinheiro e Vívian Martins Melo Dutra e o juiz Eduardo Perez Oliveira.