TJGO publica decreto instituindo Juízo 100% Digital; inicialmente novidade vai abranger 14 unidades judiciárias da capital

Marília Costa e Silva

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, assinou, no dia 26 passado, o Decreto Judiciário 2.125/ 2020 que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020. A novidade compreende a prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. As audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência.

Inicialmente, o Juízo 100% Digital será adotado como projeto-piloto em 14 unidades judiciais de Goiânia – Juizados Especiais Cíveis e nos da Fazenda Pública. Conforme apontado no decreto, a escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no rosto da petição inicial, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.

Após a contestação e até a prolação de sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo Juízo 100% Digital, mediante petição protocolada nos autos, seguindo o processo, a partir de então, o procedimento das demandas não inseridas no Juízo 100% Digital, no mesmo juízo natural do feito.

Caso o magistrado verifique que a natureza e complexidade do processo dificulte a realização de atos virtuais, ou por qualquer modo analise a inviabilidade do ato, poderá determinar, em decisão fundamentada, a realização
do ato de forma presencial.

Segundo explicado no decreto judiciário, a Diretoria de Informática desenvolverá, no prazo de 60 dias, ferramenta para que a opção possa ser feita no momento da distribuição, bem como para que todos os processos do Juízo 100% Digital sejam facilmente identificados no sistema.

O Juízo 100% Digital deverá prestar atendimento remoto por meio de telefone, e-mail ou videochamadas por meio de aplicativo. O advogado, defensor público, procurador do Estado ou o Ministério Público deverão demonstrar interesse de serem atendidos virtualmente pelo magistrado mediante envio de e-mail para a unidade jurisdicional, conforme formulário disponibilizado no site do Tribunal, contendo informações como o número do processo a que se pretende o atendimento, o nome completo e número de inscrição profissional.

Confira a íntegra do decreto judiciário