Juízo 100% Digital é ampliado para Varas Cíveis e de Fazenda Pública e Juizados Especiais

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vai ampliar o projeto Juízo 100% Digital. Agora, o projeto vai abranger todos os Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública e Varas Cíveis e de Fazenda Pública. Com a iniciativa, regulamentada pelas Resoluções 345/2020 e 378/2021, do Conselho Nacional de Justiça, partes podem optar pela realização de todos os atos processuais pelo meio virtual.

Iniciado em novembro do ano passado, o Juízo 100% Digital começou com o formato piloto em 14 unidades judiciárias da comarca de Goiânia. Nesse período, os resultados foram acompanhados de perto para que, agora, o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos Alberto França, decidisse pela ampliação, conforme consta do Decreto Judiciário Nº 837/2021. Além de propiciar a concretização da garantia do acesso à justiça e celeridade processual, a medida também vai na direção das ações que visam ao distanciamento social, em decorrência da pandemia de Covid-19, conforme acredita o presidente.

A adesão ao projeto 100% Digital é facultativa às partes de cada ação. A Diretoria de Informática do TJGO vai desenvolver, no prazo de 15 dias, uma ferramenta para que a escolha possa ser feita no momento da distribuição das ações e para que todos os processos que tramitam nessa modalidade sejam facilmente identificados no sistema. Após a contestação e até a prolação de sentença, as partes podem retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo ambiente digital.

Ainda conforme o decreto, o autor e seu advogado devem, no momento do ajuizamento da ação, informar o endereço eletrônico e um número de celular para citação, a notificação e a intimação. Conforme o decreto, caso os juízes verifiquem que a natureza e complexidade da causa dificulte a realização de atos virtuais, é possível determinar, em decisão fundamentada, a realização do ato de forma presencial.

Audiências

Processos que tramitarem pelo Juízo 100% Digital terão audiências e sessões realizadas, exclusivamente, por videoconferência. Segundo o texto que disciplina o projeto, as oitivas realizadas no ambiente virtual têm valor jurídico equivalente às presenciais, assegurando-se a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Com informações do TJGO