Juíza rejeita, por falta de provas, denúncia oferecida pelo MP contra filho da vereadora de Bom Jesus

Vereadora Roseli da Academia foi assassinada há três anos
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Acatando os argumentos da defesa apresentada pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, a juíza Patrícia Passoli Ghedin rejeitou, por falta de provas, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Daiton Rodrigues Oliveira Rocha, filho da vereadora Roseli Aparecida de Oliveira Rocha, assassinada em 2 de dezembro de 2018. A decisão será publicada no Diário de Justiça do Estado de Goiás desta segunda-feira (19).

De acordo com a denúncia, Daiton teria participado do assassinato da sua própria mãe, a vereadora de Bom Jesus de Goiás, conhecida como Roseli da Academia, e o denunciou por homicídio qualificado (processo 201900409911). No entanto, na defesa, o advogado alegou, dentre outros pontos, que “o processo penal condenatório não pode ser um instrumento de arbítrio do Estado”, e que “se de um lado a denúncia se apresentou formalmente ‘inepta’, por outro, sintetizou uma proprositura temerária e leviana, ou seja, uma verdadeira expressão da vontade pessoal e arbitrária do órgão acusador, desprovida de qualquer base empírica idônea que justificasse a instauração da persecutio criminis”.

Roberto Serra foi o responsável pela defesa do filho da vereadora

Acolhendo os fundamentos da defesa, a magistrada entendeu que a denúncia oferecida pelo MP realmente não descreveu precisamente a “contribuição efetiva do réu na empreitada delitiva que culminou na morte da vítima Roseli Aparecida de Oliveira Rocha”. A juíza reconheceu a “inépcia” face à ausência de descrição dos elementos do homicídio, nos moldes do art. 41, do Código de Processo Penal, “não havendo como indicar qual foi a contribuição efetiva do réu na empreitada delitiva”.

A magistrada ainda ponderou que a acusação se utilizou de “meras suposições”, e que caberia “ao agente ministerial carrear aos autos elementos que comprovem a materialidade e, ainda, evidenciem a existência de indícios suficientes de autoria, o que não foi realizado no presente feito”. Ao final, a juíza “rejeitou a denúncia” oferecida em face de Daiton Rodrigues Oliveira Rocha, determinando o arquivamento do processo.

A decisão será publicada no Diário de Justiça do Estado de Goiás n.2810, desta segunda-feira (19).