Juíza recebe denúncia contra advogado e ex-assistente de juiz que teriam beneficiado organização criminosa

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Wanessa Rodrigues

Juíza Placidina Pire, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão.

A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, recebeu a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o advogado Emerson Thadeu Vita Ferreira e o assistente de juiz Carlos Eduardo Moraes Nunes. Eles são acusados de supostamente beneficiarem a organização criminosa denominada Comando Vermelho em processos.

Anteriormente à denúncia, a magistrada já havia decretado a prisão temporária dos dois acusados e, posteriormente, substituído por medidas alternativas. Na ocasião, o assistente de juiz foi exonerado e o advogado proibido de advogar. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão da juíza relativa a este último e permitiu que ele voltasse a advogar, só o proibindo de atuar na 3ª Vara Criminal.

No referido julgamento, resultou decidido que a suspensão cautelar da atividade do advogado é medida exacerbada e que configuraria violação ao exercício da advocacia, de modo a afetar a dignidade do profissional.

Em sua decisão de recebimento da denúncia, a magistrada indeferiu a representação pela prisão do advogado feita pela Delegacia Estadual de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco). “Isso porque, o TJGO reformou a decisão que o proibiu de advogar, que se trata de medida menos gravosa que a prisão, o que, por consectuário lógico, impossibilita a prisão, sem a verificação de nenhum fato novo”, explica Placidina Pires.

A denúncia
Consta na denúncia que, além de praticar atividades que extrapolam o exercício da advocacia, como transmitir recados aos faccionados, orientar e realizar pagamentos de boletos e honorários advocatícios para integrantes do grupo, referido advogado teria prestado auxílio na fuga de um dos líderes da facção, cujo apelido é BH. Além de ter corrompido o assistente de juiz da 3ª Vara Criminal, para que este lhe passasse informações privilegiadas de processos e investigações sigilosas que tinham como partes seus clientes.

Referido advogado teria também subtraído autos (processo) em grau de recurso perante a secretaria da 1ª Câmara Criminal do TJGO, em benefício de integrantes da facção em comento que haviam sido condenados. E outros dois processos que foram extraviados quando estavam na sua posse como defensor dos réus, bem como por ter apresentar recibo falso de devolução de autos na referida secretaria, assinado por uma estagiária, cuja falsidade o exame grafotécnico atestou.

A denúncia relata, inclusive, que Emerson, valendo-se das prerrogativas de advogado, auxiliava na logística da organização criminosa, levando informações de um faccionado para outro inclusive, da alta cúpula, concernentes na indicação de nova liderança em ala do presídio, após prisão ou transferência daquele que ocupava essa posição, visando a continuidade da organização criminosa.

Já o ex-assistente de juiz foi denunciado por supostamente ter solicitado vantagens indevidas ao mencionado advogado e a alguns réus para beneficiá-los com informações sigilosas, bem como decisões e sentenças. Além disso, por supostamente ter falsificado medida cautelar sigilosa a fim de extorquir réus, afirmando que a autoridade policial havia formulado representação contra elas, o que não era verdade.

Veja aqui a decisão de recebimento da denúncia.