Juíza Patrícia Bretas é reconduzida à Diretoria do Foro de Goiânia; juiz Everton Pereira Santos assume como diretor do Foro substituto

Juiz Everton Santos, presidente Leandro Crispim e juíza Patrícia Bretas
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, reconduziu, na tarde desta terça-feira (4), a diretora do Foro da comarca de Goiânia, juíza Patrícia Dias Bretas. Na mesma ocasião, empossou o juiz Everton Pereira Santos como diretor do Foro substituto para o biênio 2025/2027. A solenidade ocorreu no Tribunal do Júri Dr. Kisleu Dias Maciel, no Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, no Parque Lozandes.

Na oportunidade, o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, elogiou a atuação dinâmica da magistrada Patrícia Bretas à frente da Diretoria do Foro da capital. “A comarca de Goiânia é o coração da Justiça de primeiro grau, e sua administração exige firmeza, visão estratégica e compromisso, qualidades estas características à juíza Patrícia Bretas”, destacou. “A trajetória da magistrada revela seu primor jurídico, especialização e gestão organizada e colaborativa”, frisou.

“O juiz Everton Pereira Santos chega para somar forças e garantir que cada decisão administrativa contribua para um Judiciário mais humanizado, acessível e eficiente”, destacou Leandro Crispim, ao agradecer aos empossados ​​por aceitarem o desafio de dirigir a maior comarca do Estado.

Compromisso regimental

Ao prestar o compromisso regimental, a juíza Patrícia Bretas agradeceu ao presidente Leandro Crispim pela confiança. “É com grande honra e profundo senso de responsabilidade que hoje assumo, mais uma vez, a função de diretora do Foro da comarca de Goiânia. A recondução a esta função representa, para mim, não apenas um reconhecimento do trabalho já realizado, mas, sobretudo, um compromisso renovado com a busca incessante por um Judiciário mais acessível, eficiente e justo.” A magistrada também saudou o juiz Everton Pereira Santos, empossado como diretor do Foro Substituto. Ele sucede Simone Monteiro que esteve no cargo na gestão passada. Fonte: TJGO