Uma candidata eliminada do concurso para professor pedagogo do município de Nova Roma (GO) conseguiu na Justiça o direito de retornar ao certame e participar das etapas seguintes. A decisão é da juíza Ana Flávia Buck, da Vara das Fazendas Públicas de Iaciara (GO), que suspendeu o ato administrativo de exclusão após identificar contradição nas regras do edital sobre os critérios de aprovação.
Ao deferir tutela provisória de urgência, a magistrada determinou que o município e a banca organizadora reintegrem a candidata à lista de aprovados na prova objetiva. Além disso, que garantam sua convocação para as fases subsequentes do concurso, inclusive para correção da prova discursiva e participação nas demais etapas previstas no edital, em igualdade de condições com os demais candidatos.
Conforme os autos, a candidata obteve 67,50 pontos na prova objetiva e inicialmente foi divulgada como aprovada. No entanto, após a publicação do resultado preliminar, a banca retificou o critério de aprovação e passou a exigir aproveitamento mínimo de 50% em cada bloco de disciplinas, o que levou à eliminação da candidata.
Ambiguidade
Na ação, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, sustentou que o próprio edital apresentava uma contradição interna relevante. Enquanto o Anexo II estabelecia a exigência de nota mínima global de 50 pontos na prova objetiva, outro dispositivo previa o aproveitamento mínimo de 50% em cada área de conhecimento. Segundo disse, a coexistência dessas duas regras criou ambiguidade que poderia levar a interpretações diferentes sobre o critério correto de aprovação.
Na decisão, a juíza apontou que o edital continha dispositivos contraditórios sobre o critério de aprovação. Enquanto um anexo previa nota mínima global de 50 pontos na prova objetiva, outro item exigia desempenho mínimo em cada bloco de disciplinas, o que, segundo a magistrada, gera incompatibilidade técnica entre as regras do próprio edital.
Segundo a magistrada, a própria banca havia adotado inicialmente o critério global ao publicar o resultado declarando a candidata aprovada. Posteriormente, no entanto, aplicou retroativamente o critério mais rigoroso, alterando o resultado e eliminando a candidata do certame.
Para a juíza, a mudança viola princípios como a vinculação ao edital, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de configurar comportamento contraditório da Administração Pública ao modificar regra do concurso após a divulgação do resultado preliminar.
































