Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja de departamentos

Publicidade

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da comarca de Goiânia, condenou uma cliente de uma loja de departamento de Goiânia pelo crime de injúria racial cometido contra outra compradora da loja. A mulher foi sentenciada a um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito. Ela deverá prestar serviços comunitários pelo mesmo período da penalidade, além de multa de R$ 2,5 mil em benefício da vítima.

De acordo com a moça agredida, a acusada estava sendo atendida em um caixa da loja de departamentos quando teria se desentendido com a atendente. Quando chegou sua vez, a mulher voltou e sem motivo aparente a empurrou três vezes e a ofendeu com palavras racistas e obscenas, além de agredi-la com um murro nas nádegas.

Como consequência das agressões, a vítima afirmou que ficou com crise de ansiedade e precisou fazer acompanhamento psicológico e sequer consegue passar em frente a alguma loja da mesma franquia.

Em sua defesa, a acusada apontou a tese de cerceamento da defesa, alegando ainda que não haviam nos autos mídias de áudio e de imagem retratando os fatos. No entanto, a julgadora baseou-se em depoimento de testemunhas, que confirmaram os fatos narrados pela vítima. Érika Cavalcante também destacou que “o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância desde 5 de junho de 2013.

Ela observou ainda que, na época dos fatos, o crime de injúria racial era previsto no artigo 140 do Código Penal, regra utilizada para a dosimetria da pena na sentença. Porém, ressaltou que, atualmente, a conduta de injuriar alguém usando elementos referentes a raça, cor ou etnia passou a ser reprimida pela Lei dos Crimes Raciais, mais severa e com previsão de pena de 2 a 5 anos, além de multa.