MP recomenda à Seduc que não matricule jovens e adultos com idade incompatível no EJA e no ensino médio

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Secretaria de Estado de Educação de Goiás (Seduc) que não enquadre ou matricule alunos com menos de 15 anos no ensino fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). Também foi orientado que não seja efetuada matrícula de educandos menores de 18 anos no ensino médio dessa modalidade, por não se encaixarem nos critérios legais exigidos.

A orientação é da titular da 42ª Promotoria de Justiça da comarca de Goiânia, Maria Bernadete Ramos Crispim, que instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a suposta intenção, por parte da Seduc, de transformar turmas noturnas de ensino médio seriado (regular) em turmas de EJA, independentemente da faixa etária das (os) educandas (os) matriculados. A proposta contraria os requisitos legais de aplicação da modalidade especial em questão.

A promotora de Justiça destaca que o Conselho Estadual de Educação (CEE/GO) confirmou a ocorrência da migração pretendida pela secretaria, sem a devida análise dos possíveis impactos coletivos por parte daquele colegiado. A sistemática atual adotada é de que educandos menores de 15 anos (ensino fundamental) e menores de 18 anos (ensino médio), para que sejam matriculados na modalidade EJA, devem ser autorizados de forma excepcional e sob verificação individualizada.

Ela alerta que a proposta de modificação, portanto, já se encontra em andamento, de forma que terá aplicação imediata e as cargas horárias anuais dos educandos envolvidos, consequentemente, serão reduzidas, apesar de muitos não se encaixarem nos critérios legais exigidos para enquadramento na modalidade EJA.

Para a promotora de Justiça, “essa situação levará educandos do 1º e 2º anos do ensino médio a progredirem antes do tempo, bem como àqueles matriculados no 3º ano do ensino médio regular a finalização do ano letivo de 2023 de forma antecipada, já ao final deste semestre, com prejuízo educacional flagrante”.

Garantia do direito à educação

A promotora recomendou ainda que a Seduc não feche turmas de ensino noturno regular na rede estadual de Educação no ano letivo de 2023 e encaminhe relatório semestral ao MP sobre eventuais fechamentos que possam ocorrer a partir do ano letivo de 2024.

A Seduc também deverá comunicar às Coordenadorias Regionais e diretores de unidades escolares estaduais para que acatem a recomendação e orientem que os casos individuais, tidos como necessários, somente sob hipótese de absoluta necessidade e excepcionalidade, sejam encaminhados ao Conselho Estadual de Educação de Goiás.

A secretaria terá ainda de encaminhar ao MP, no prazo de dez dias, resposta escrita e fundamentada sobre o cumprimento ou não da recomendação no Estado de Goiás.

Já o Conselho Estadual de Educação foi orientado a encaminhar ao plenário proposta de estudo e análise, observando-se os critérios constitucionais e legais exigidos, sobre o enquadramento ou matrícula de educandos menores de 15 anos no ensino fundamental e de 18 anos no ensino médio – na modalidade EJA, com comunicação à Promotoria sobre futuras deliberações. Fonte: MPGO