Juiz vê contradição em laudo psicológico e permite que candidato prossiga em concurso

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Marília Costa e Silva

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Wilton Muller Salomão, concedeu liminar para determinar a suspensão do ato que declarou um candidato inscrito no concurso da Polícia Militar inapto na avaliação psicológica. Com isso, ele poderá continuar participando das demais fases do certame.

O autor da ação, representado pelo advogado Sérgio Merola, apontou que foi aprovado em todas as fases do concurso público para provimento de vaga para o cargo de soldado de 2ª classe QPPM (combatente) da Policia Militar de Goiás, exceto na de avaliação Psicológica. Nesta foi considerado inapto a desempenhar as funções de Policial Militar por, supostamente, apresentar problemas comportamentais incompatíveis com a função.

Em virtude da não aprovação, manejou recurso administrativo, que foi indeferido, o que o forçou a acionar o Judiciário. Em seu favor, alegou que quando apresentadas as justificativas da eliminação, estas foram confusas e contraditórias, entendendo o autor ser uma pessoa extremamente capaz e habilitada para o exercício das funções de Policial Militar.

Ao analisar o caso, o julgador citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é possível, sim, a exigência de exame psicológico para o ingresso em cargo público, bastando apenas que tenha previsão em lei, que tenha possibilidade de recurso em face do resultado obtido e que os critérios adotados tenham amparo científico e que sejam objetivos.

Apesar disso, Wilton Muller pondera que, pela análise do laudo de avaliação psicológica que declarou o autor inapto, “percebo que o mesmo é contraditório em vários pontos”. Ele cita a parte que inicialmente elenca qualidades do autor no aspecto de controle emocional, concentração e estabilidade de conduta e, ao final, traz uma conclusão totalmente em sentido contrário. “Isso demonstra, a priori, a ausência de critérios objetivos, o que é vedado”, frisa o juiz.

Processo: 5102491-15.2023.8.09.0051