Juiz suspende decreto que autorizava o funcionamento do comércio de Serranópolis

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O juiz de Serranópolis, Luciano Henrique de Toledo, suspendeu nesta quarta-feira (8), decreto municipal que autorizava o funcionamento de todas as atividades comerciais do município, contrariando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, de decretos estaduais e da legislação federal.

Além disso, o magistrado determinou que o município de Serranópolis adote, execute e fiscalize medidas de prevenção e enfrentamento da crise em decorrência do coronavírus estipuladas pelo Decreto Estadual nº 9.633/2020 se abstendo de flexibilizá-lo em âmbito municipal até o próximo dia 13 de abril. Caso haja descumprimento das determinações, o juiz estipulou multa pessoal ao prefeito Tárcio Dutra no valor de R$ 10 mil por dia e ao município de Serranópolis o montante de R$ 20 mil também por dia.

A ação foi proposta contra o município e o profeito pelo Ministério Público de Goiás. Foi apontado no processo que no dia 31 de março de 2020, o chefe do Poder Executivo local editou os Decretos n° 45 e 55/2020 autorizando o funcionamento de todas as atividades comerciais do município. Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que até a data de 13 de abril de 2020, as restrições impostas pelo Decreto Estadual 9.633/2020 são válidas e devem ser observadas em sua plenitude, prevendo o fechamento do comércio e o isolamento social. Após essa data, se porventura os casos confirmados não tenham impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia, deverá ser observado o distanciamento social seletivo conforme estipulado pelo Ministério da Saúde. Por isso, no entendimento do juiz, não cabe ao município se contrapor a tais medidas.

Para o magistrado, não se ignora a necessidade deveras urgente de retomar a economia local e proporcionar aos indivíduos meios para garantir seu sustento. Contudo, em meio a uma pandemia sem precedentes como a atual, as decisões devem ser tomadas com base em fundamentos científicos, de pesquisas, comparações e projeções. Todos estão mergulhados na dicotomia saúde/economia visando o melhor interesse dos cidadãos. “Eventual flexibilização e descumprimento das diretrizes firmadas pode desestabilizar todo plano de crise, além de colocar os cidadãos locais em situação de risco. Vê-se que a abrangência da infecção pelo Coronavírus, impõe ações coordenadas e estratégicas pela União, Estados e Municípios, já que se trata de relevante interesse nacional e internacional, e ainda por englobar o direito à saúde e à vida”, frisou.

Processo 5167872.76.2020.8.09.0179