Juiz suspende consignado com parcela diferente da pactuada apenas 5 horas após propositura da ação

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Em apenas cinco horas, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, analisou e concedeu tutela de urgência em ação de nulidade contratual com pedido de indenização por danos morais e materiais. O processo foi protocolado às 9 horas e a decisão foi proferida às 15 horas do último dia 7 de novembro.

O autor, servidor público estadual, alegou ter sido induzido por um correspondente bancário a firmar contrato de empréstimo consignado, com desconto em folha, junto à Peak Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A., credenciada pelo Estado de Goiás. Segundo a inicial, após a assinatura digital e identificação biométrica, o servidor constatou que o contrato havia sido formalizado em condições distintas das informadas na oferta, com cobrança de parcela de R$ 1.425,56 na folha de pagamento de outubro.

Ao deferir o pedido liminar, o magistrado observou a probabilidade do direito e o risco de dano pela demora, destacando que a controvérsia envolve possível abusividade contratual e aplicação da Súmula 63 do Tribunal de Justiça de Goiás, que considera tais operações como empréstimos consignados, e não contratações diversas, determinando a suspensão integral dos descontos.

“Quanto à probabilidade do direito e o mencionado perigo de dano na demora ou risco ao resultado útil do processo, o Tribunal tem se manifestado pela ilegalidade dos descontos perpetrados pela instituição financeira, autorizando, por consequência, a suspensão integral dos descontos até a resolução da controvérsia”, assinalou o juiz.

Por se tratar de relação de consumo, o magistrado também inverteu o ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e dispensou a audiência de conciliação.

Prática recorrente

O advogado Antônio Carlos de Lima, que patrocina a causa, explicou que o caso reflete prática recorrente de instituições financeiras que terceirizam a oferta de crédito a correspondentes bancários, remunerados por operação contratada. Segundo ele, esses agentes chegam a procurar servidores em repartições públicas, oferecendo renegociações de dívidas e novas contratações sem a devida transparência.

De acordo com o advogado, tais operações violam a Lei Estadual nº 16.898/2010, que limita o comprometimento da remuneração dos servidores goianos a 35% dos rendimentos líquidos, acrescidos de 10% destinados exclusivamente a cartões benefício. “Os bancos, mesmo cientes de que o limite consignável já está comprometido, realizam novas operações utilizando a chamada Reserva de Margem Consignada (RMC), o que agrava o superendividamento e contraria a legislação estadual e o CDC”, afirmou.

Processo 919518-07.2025.8.09.0051