O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reafirmou, em recente decisão judicial, o entendimento de que a palavra da vítima, em casos de violência de gênero, possui valor probatório qualificado, especialmente diante da vulnerabilidade estrutural das mulheres e da dificuldade de produção de provas diretas.
A sentença proferida pela juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de Cidade Ocidental, segue o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados e magistradas a considerarem as desigualdades estruturais entre homens e mulheres, além da escuta qualificada das vítimas.
Na ocasião, a magistrada conduziu o processo dando parecer favorável à Pensão de Alimentos a uma mulher, vítima de violência doméstica e familiar. “As declarações da autora foram coerentes, compatíveis com o conjunto probatório e amparadas por testemunhos firmes e convergentes, conferindo credibilidade à narrativa apresentada. A decisão reconheceu que o relato da vítima mostrou-se harmônico e verossímil, em consonância com o registro do boletim de ocorrência e demais elementos do processo”, observou.
A juíza Isabella Bittencourt complementou que o que mais chamou a atenção foi o ciclo de violência doméstica e familiar vivido pela mulher, que tomou coragem de denunciar, bem como o contexto de abandono que resultou em desamparo financeiro e emocional. Isso impulsionou a necessidade de recorrer ao judiciário para ter a garantia mínima de direitos, com o pedido de pensão alimentícia para, inclusive, ser possível voltar a comer e tentar se reinserir novamente no mercado de trabalho.
“O conjunto confere ilícito civil indenizável por não se tratar de simples desentendimento conjugal, mas de uma conduta reiterada e violadora da dignidade feminina”, explicou.
O processo que seguiu em segredo de Justiça. (TJGO)
































