TJGO contesta fala de desembargador que defendeu fim do quinto constitucional durante sessão na 4ª Câmara Criminal

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) divulgou, nessa quinta-feira (13), nota pública para afirmar que a defesa do fim do quinto constitucional feita pelo desembargador Adriano Linhares durante sessão criminal representa opinião pessoal do magistrado e não o posicionamento institucional da Corte. Na manifestação, o Tribunal ressaltou que integrantes oriundos da magistratura de carreira, da advocacia e do Ministério Público exercem a jurisdição com a mesma legitimidade, responsabilidade e compromisso institucional.

A manifestação que motivou a nota ocorreu durante sessão ordinária da 4ª Câmara Criminal, ontem, presidida pelo desembargador Adriano Linhares. Ao comentar uma eventual reforma do Judiciário, ele defendeu o fim do quinto constitucional e afirmou que os tribunais deveriam ser compostos exclusivamente por magistrados de carreira.

O desembargador ressaltou que se tratava de uma opinião pessoal, relacionada à própria trajetória na magistratura. Na fala, também ampliou a discussão para a composição de tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM), defendendo que as vagas nessas cortes fossem ocupadas por juízes de carreira.

Crítica à forma de escolha

Um dos principais pontos levantados por Adriano Linhares foi a forma de escolha dos integrantes que chegam aos tribunais por mecanismos que envolvem indicação e nomeação pelo Poder Executivo.

Segundo o desembargador, esse modelo, no qual a etapa final da escolha depende de ato do chefe do Executivo, se aproximaria de uma lógica “imperial”, que, em sua avaliação, não seria compatível com o modelo republicano.

Ele também criticou as diferenças existentes entre as trajetórias dos magistrados de carreira e dos integrantes que chegam aos tribunais pelo quinto constitucional. O desembargador mencionou, entre outros aspectos, o tempo de carreira e a idade de ingresso nas cortes.

Segundo a argumentação apresentada durante a sessão, magistrados de carreira percorrem diferentes etapas até alcançar o segundo grau, enquanto profissionais oriundos da advocacia ou do Ministério Público podem chegar aos tribunais em idade inferior. Essa diferença, conforme observou, também pode resultar em períodos mais longos de permanência nas cortes, especialmente nos tribunais superiores.

A manifestação também alcançou o argumento utilizado em defesa do quinto constitucional de que a presença de integrantes oriundos da advocacia e do Ministério Público contribui para renovar e diversificar a composição dos tribunais.

Durante a fala, Adriano Linhares reconheceu que sua manifestação poderia repercutir nas redes sociais e reiterou que expressava uma posição pessoal sobre o modelo de composição do Judiciário.

Nota do TJGO

Após a repercussão das declarações, o TJGO divulgou nota assinada pelo presidente da Corte, desembargador Leandro Crispim, para registrar que a manifestação não representa o entendimento institucional do Tribunal.

“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) esclarece que as manifestações feitas pelo desembargador Adriano Linhares durante sessão criminal refletem opinião pessoal e não representam o posicionamento institucional da Corte”, informou.

Na nota, o TJGO lembrou que o quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e assegura a participação de integrantes da advocacia e do Ministério Público na composição dos tribunais.

O Tribunal acrescentou que, no TJGO, “todas as desembargadoras e todos os desembargadores, independentemente da origem, exercem a jurisdição com a mesma legitimidade, responsabilidade e compromisso institucional”.

A Corte afirmou ainda a necessidade de “consideração recíproca entre as diferentes trajetórias profissionais” que compõem o Tribunal.

Por fim, o TJGO reconheceu a contribuição tanto dos magistrados de carreira quanto dos integrantes oriundos da advocacia e do Ministério Público para a prestação jurisdicional e para o funcionamento do Poder Judiciário.

Confira a  fala do desembargador