Juiz rescinde contrato de franquia após empresária alegar descumprimento por rede de spa

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O juiz Abilio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela de urgência em ação declaratória para rescindir contrato de franquia firmado entre uma empresária da capital e uma rede de spa.

Na ação, a autora, representada pela advogada Lídia Alves, relatou ter investido R$ 100 mil, incluindo taxa de franquia de R$ 25 mil, após promessa de faturamento mensal de R$ 50 mil. Alegou irregularidades no processo de contratação, como a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) após a assinatura do contrato — em desacordo com a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), que prevê prazo mínimo de dez dias para disponibilização do documento.

A empresária também apontou falhas na execução do contrato, incluindo problemas com fornecedores indicados pela franqueadora, atrasos na entrega de materiais, erros em projeto arquitetônico, móveis defeituosos, preços inflacionados e ausência de manual do franqueado.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os documentos juntados revelam indícios de inadimplemento contratual e violação à legislação aplicável, justificando, em cognição sumária, o deferimento da rescisão imediata do contrato.

“As alegações de entrega extemporânea da COF e descumprimento de obrigações contratuais pela franqueadora configuram indícios suficientes de inadimplemento contratual que justificam, em cognição sumária, o deferimento da rescisão do vínculo objeto da lide”, destacou o juiz.

Para a advogada Lídia Alves, a decisão representa não apenas uma reparação para empresária, mas também um marco para o setor. “É uma vitória que precisa servir de exemplo. O sistema de franquias não sobrevive sem o franqueado, e não pode haver uma relação desproporcional de poder. Essa decisão abre caminho para uma jurisprudência que fomente uma cultura de respeito”, afirmou.