Juiz reconhece nulidade de arrematação de imóveis rurais de Cristalina que foram vendidos em leilão por preço vil

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Wanessa Rodrigues

Produtores rurais de Cristalina, em Goiás, conseguiram na Justiça a nulidade de arrematação de dois imóveis rurais que foram vendidos em leilão por preço vil, ou seja, abaixo de 50% do valor de mercado. O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível daquele município acatou a tese da defesa de que a avaliação dos bens estava defasada. Isso tendo em vista que, entre a avaliação e a arrematação, houve expressivo aumento das commodities agrícolas, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Segundo explicou o advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados, os referidos imóveis rurais foram avaliados em fevereiro de 2020. Contudo, o valor do hectare de terra na região de Cristalina mais que dobrou do início de 2020 até o início de 2021, ou seja, desde a avaliação até a arrematação. Isso justamente em decorrência do aumento das commodities agrícolas.

Os imóveis em questão foram arrematados por R$ 2.077.758,00 e R$ 910 mil, isso tendo em vista foi considerado na avaliação o valor R$ 20 mil por hectares. Contudo, o advogado observou que, no atual cenário, o hectare se encontra em média R$ 43.624,00. Ou seja, os imóveis valem R$ 4.383.680,00 e R$ 2.128.000,00, respectivamente. A defesa apresentou laudos atualizados.

João Domingos esclareceu que, diante da demonstração da majoração do valor do imóvel e a consequente arrematação pelo preço vil, nos termos do art. 903, §1º, I c/c 873, ambos do CPC, a jurisprudência, inclusive do TJGO, é uníssona em determinar o desfazimento da arrematação e a realização de nova avaliação.

Nulidade de arrematação

Ao analisar o caso, o magistrado disse que os executados demonstraram que, de fato, houve um expressivo aumento no preço das terras agricultáveis em Cristalina, bem como em outras regiões, em razão do reflexo das commodities. Observou, por exemplo, que, em análise de anúncios de terras, verifica-se que o valor do hectare em áreas com as mesmas características e mesma região está muito além do que foi praticado no caso dos autos, em prejuízo ao devedor.

O magistrado ressaltou que, não obstante a execução realizar-se em proveito do exequente para satisfação de seu crédito, o processo não pode levar à ruína o devedor. No caso em questão, os dois imóveis, segundo apontou o juiz, foram arrematados por valor abaixo de 50% da média aplicada em imóveis com características semelhantes na região de Cristalina.

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