Refis da Prefeitura de Goiânia: negociar dívidas com até 99% desconto só até dia 2 de setembro

Contribuintes em débito com a Prefeitura de Goiânia têm apenas mais sete dias para aproveitar as oportunidades oferecidas pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021, o maior já realizado pelo município. Até a próxima quinta-feira (2/9), débitos referentes ao IPTU, ITU, ISS, ISTI, entre outros, podem ser quitados à vista com 99% de descontos nas penalidades resultantes da inadimplência ou também parcelados em até 60 vezes sem juros, com reduções de 70% a 90% na multa e nos juros cobrados quando há atrasos nos pagamentos. Não há possibilidade de prorrogação do programa, que vigora desde o dia 05 de julho.

Para quitar os débitos à vista, basta que o cidadão emita no portal da prefeitura o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam), que já é gerado com desconto de 99% na multa e nos juros decorrentes do atraso, e pague este boleto em qualquer instituição bancária. As reduções, no entanto, não se aplicam às taxas cartorárias de dívidas já protestadas e às custas processuais de débitos que estão em cobrança judicial. Para isenção desses custos é necessária autorização judicial, que pode ser solicitada no hall do Paço Municipal, no Parque Lozandes. Por causa da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o município exige agendamento prévio por meio do site da prefeitura e da seleção do serviço de gratuidade de justiça.

Além da solicitação de isenção das custas judiciais, protestos e honorários, a estrutura de atendimento montada no Paço atende contribuintes que optam por parcelar o pagamento das dívidas. Nesse caso, os descontos na multa e nos juros são de 90% para parcelamentos em até 20 vezes; de 80% de desconto para quem dividir entre 21 e 40 parcelas; e de 70% de desconto nas negociações feitas entre 41 e 60 vezes. O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 100. Esta é a primeira vez que a prefeitura oferece parcelamento sem juros e ainda com ampliação de 40 para 60 vezes do número máximo de parcelas mensais. Outra novidade é a não exigência de 10% de entrada, antes necessária para os casos de reparcelamento.

Também para este serviço é necessário agendar o atendimento no site da prefeitura. As negociações para parcelamento podem ser feitas no Paço Municipal ou nas unidades Atende Fácil, central de relacionamento presencial com a Prefeitura de Goiânia. Há Atende Fácil no Shopping Cidade Jardim, Antiga Estação Ferroviária, Avenida Mangalô, Praça da Bíblia e no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO) – essa voltada apenas para profissionais da área. Neste momento, o município oferece 4,7 mil vagas para agendamentos até o dia 02 de setembro, data final do Refis.

Outra vantagem oferecida nesta edição do Programa de Recuperação Fiscal é a remissão de 50% do débito principal em relação às taxas de Licença para feirantes, ambulantes, para exercício de comércio ou atividade eventual, para ocupação de vias públicas, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço. Esse mesmo benefício, que reduz não apenas multa e juros, mas também o valor original do débito, alcança também a Taxa de Renovação Anual de Cadastro de Permissionário, paga pelos que atuam no transporte escolar, um dos setores mais fragilizados pela adoção de medidas necessárias à contenção da pandemia. “Estamos dando as melhores oportunidades para que as pessoas e as empresas possam reajustar a vida econômica”, avalia o prefeito Rogério Cruz. Inclusive o Refis 2021, que oferta aos inadimplentes as maiores vantagens da história neste tipo de ação, é parte do pacote de retomada econômica delineado para mitigação do impacto socioeconômico do Coronavírus.

Com taxa de inadimplência tributária de em média 30%, ao todo a carteira da Dívida Ativa da Prefeitura de Goiânia tem 423.827 títulos, entre impostos, taxas, multas e outros créditos que, juntos, somam R$ 8,3 bilhões. Os grandes débitos, quando superiores a R$ 100 mil, representam cerca de 85% desse total. Durante o Refis 2021 é possível regularizar débitos relativos aos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Sobre Serviços (ISS) e Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI); taxas; créditos não tributários, como contratos, aluguéis, indenizações e restituições; além de multas formais e administrativas, a exemplo das aplicadas pelo Procon e pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). Há exceção, no entanto, para as multas de trânsito, cuja regulamentação é Federal, e em relação às que foram aplicadas por descumprimento das regras adotadas para frear o avanço da Covid-19. Fonte: Prefeitura de Goiânia