Juiz, promotor e advogado do caso Mariana Ferrer são alvos, respectivamente, de investigações no CNJ, CNMP e OAB-SC

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB-SC) vão apurar as condutas  respectivamente, do juiz, do promotor e advogados que atuaram no caso influenciadora digital Mariana Ferrer.

O CNJ avisa que abriu ontem (3) um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz  de Santa Catarina Rudson Marcos no julgamento em que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro de Mariana Ferrer.

O caso ficará agora nas mãos da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, que deverá ouvir os envolvidos antes de analisar a necessidade de se abrir eventual procedimento administrativo contra o magistrado.

A iniciativa foi tomada após o conselheiro Henrique D´Ávilla apresentar uma reclamação disciplinar contra o juiz por, em suas palavras, participar de “sessão de tortura psicológica” contra Mariana durante audiência sobre o caso.

A apuração da conduta do juiz será acompanhada também pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, composta pelas conselheiras Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina e pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, informou o órgão.

OAB
A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também oficiou o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representou Aranha no caso, devido a sua conduta durante audiência por videoconferência. Conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, o defensor humilhou Mariana, expondo fotos sensuais dela sem conexão com o caso e atacando sua dignidade.

Na gravação da audiência, o advogado diz que não teria uma filha “no nível” de Mariana e que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”, entre outras ofensas. O juiz Rudson Marcos em nenhum momento chega a interromper Gastão da Rosa Filho. A fala do defensor somente se encerra após Mariana, aos prantos, implorar pela interrupção da sessão.

Em nota, a OAB-SC disse que “atua no sentido de coibir desvios éticos” e que oficiou o advogado a prestar “os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão”. O processo tramitará sob sigilo no Tribunal de Ética e Disciplina da instituição.

CNMP
Tramita na Corregedoria Nacional, vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma Reclamação Disciplinar para apurar a atuação do membro do Ministério Público de Santa Catarina Thiago Carriço de Oliveira no processo contra Aranha.

O CNMP informa que a reclamação disciplinar foi instaurada dia 9 de outubro a partir da representação feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O procedimento tramita sob sigilo para a preservação da dignidade e da intimidade da vítima.

A Corregedoria Nacional do MP solicitou informações à Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina sobre o caso. Após recebê-las, serão analisadas as providências que serão tomadas.

Já o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) se manifestou hoje sobre o vídeo divulgado ontem pelo site Intercept Brasil. Segundo o órgão, o material foi editado de forma que os trechos em que o promotor e o juiz interferem contra excessos praticados pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho são suprimidos, dando a impressão de que a vítima foi humilhada sem nenhum tipo de interferência.

Para isso, segundo o MPSC, o próprio promotor pediu a quebra de sigilo da audiência, para provar suas interrupções a fim de evitar o constrangimento da vítima. Além disso, de acordo com o órgão ministerial, o vídeo divulgado não condiz com a realidade dos fatos.

Entenda o caso
Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado em 2018 durante uma festa na boate em que ela atuava como promoter, em Florianópolis, e depois de ter tirado sua virgindade enquanto ela estava vulnerável, sem capacidade de resistir.

Ao absolver o empresário, o juiz acatou pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que após apresentar a denúncia, mudou de posição, passando a argumentar falta de provas e a inocência de Aranha.

Durante audiência, o promotor Thiago Carriço de Oliveira disse que, no entender do MPSC, a instrução processual havia demonstrado não haver provas de que Mariana estava dopada, e que Aranha não tinha como saber se ela estava ou não capaz de consentir a relação sexual, motivo pelo qual teria cometido uma espécie de estupro sem saber, ou seja, sem dolo.

O caso possui peculiaridades incomuns, como a troca do promotor responsável ao longo do processo. Em nota, o MPSC nega que Thiago Carriço de Oliveira tenha defendido a tese de “estupro culposo”, expressão utilizada pelo site The Intercept Brasil para descrever a argumentação do Ministério Público.

O texto do MPSC diz que “a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de ‘estupro culposo’, até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável”. O órgão acrescentou repudiar a conduta do advogado durante audiência do caso. Com informações da Agência Brasil