O juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da comarca de Bela Vista de Goiás, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público de Goiás e proibiu a empresa Pontual Imóveis Ltda. de vender ou efetuar qualquer outro tipo de negociação envolvendo lotes no loteamento Parque Las Vegas, naquele município. Conforme a decisão, a vedação perdurará até a regularização do registro do empreendimento.
De acordo com o estipulado na liminar, a proibição abrange lotes que estejam em nome da Pontual e também da Morama Empreendimentos Imobiliários Ltda., Stanza Construtora e Incorporadora Ltda. e J. Virgílio. Além de vetar a venda dos lotes, a decisão judicial também proíbe a publicidade do empreendimento. O magistrado vedou ainda à empresa o recebimento de prestações vencidas e vincendas previstas nos contratos do loteamento.
Na ação cautelar, proposta pelo promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro, o MP relatou que o loteamento Parque Las Vegas foi aprovado e registrado em novembro de 1981, contando com 4.554 unidades, todas de propriedade, inicialmente, da Morama Empreendimentos Imobiliários e da Pontual Imóveis. Segundo informado na ação, certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis aponta que, deste total, apenas 1.163 lotes foram registrados, restando 3.391 sem qualquer registro.
Em depoimentos prestados ao MP em 2009, os proprietários à época do loteamento por parte da Morama, Itamar Lourenço Ribeiro e João de Oliveira Carvalho, ressaltaram que todas as unidades do loteamento foram vendidas, sem qualquer exceção, tendo as prestações pagas sido recebidas pela Pontual.
Contudo, mesmo com a confirmação da alienação de todos os lotes, foi apurado no curso das investigações que houve novas negociações envolvendo as unidades já vendidas. Uma delas envolveu a transferência de 920 lotes para o nome de Maria de Fátima Almeida, mãe dos atuais representantes da Pontual Imóveis.
Em maio deste ano, também ocorreu a incorporação das empresas Morama e Pontual e, nesta negociação, a primeira repassou 275 lotes à segunda, tendo as duas negociado essas unidades com a Construtora Stanza pelo valor de R$ 1.150.000,00.
De acordo com o promotor, todos esses lotes negociados já tinham seus legítimos proprietários. Para comprovar isso, foi juntada aos autos uma planilha com a indicação dos lotes e seus donos.
Diante desse quadro, o MP decidiu propor a ação cautelar para impedir novas negociações, com o objetivo de evitar mais danos à ordem urbanística do município. Fonte: MP-GO































