Juiz proíbe imagens do corpo de Cristiano Araújo no Google e no Facebook

A propagação de conteúdo potencialmente ofensivo autoriza que o Judiciário mande bloquear a divulgação do material em ferramentas de busca na internet e redes sociais. Assim entendeu o juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível de Goiânia, ao determinar imediata exclusão de fotos e vídeos do local do acidente, da necropsia e do velório do cantor sertanejo Cristiano Araújo, morto em 24 de junho deste ano. As empresas Google, Yahoo, Facebook e Microsoft devem suprimir qualquer resultado de busca referente a esses conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O pai do artista, autor do processo, reclamou que uma simples buscas pelo nome do artista gerava uma série de imagens do acidente automobilístico, do momento do socorro e do cadáver do filho. Por isso, pediu que a Justiça concedesse liminar para impedir a veiculação do conteúdo considerado ofensivo.

Embora os direitos de personalidade, como a proteção à honra e à imagem, não sejam reconhecidos para pessoas mortas no ordenamento jurídico brasileiro, o advogado Rafael Maciel alegou que esses valores passam a pertencer aos familiares, de tal maneira que eles passam a ser vítimas de eventuais violações dos direitos do morto.

O juiz concordou com o argumento e aplicou o artigo 20 do Código Civil, que permite a proibição de que seja divulgada uma imagem capaz de atingir a honra de alguém — o mesmo dispositivo, aliás, que foi questionado quando o Supremo Tribunal Federal julgou a publicação das biografias não autorizadas.

O mérito da questão ainda vai ser decidido. Foi marcada para dezembro uma audiência de conciliação entre o pai do cantor e as empresas rés. O processo tramita sob segredo de Justiça.

Processo 357751-62.2015.8.09.0051