Justiça afasta prefeito, secretários e servidores de Rio Quente

O prefeito de Rio Quente Rivalino de Oliveira Alves foi afastado do cargo pela Justiça de Goiás que acolheu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes na quinta-feira (22). As informações são do Jornal O Popular.

A medida judicial abrange ainda os secretários Reis Heleno de Rezende (de Educação), Lazídio Inácio de Assunção (de Controle Interno), os servidores Barnabé Moreira Neto (ex-presidente da Comissão de Licitação) e Fabiano Sabino de Moura e Otávio Marcolino dos Santos (pregoeiro), também afastados cautelarmente de seus cargos no Executivo municipal.

De acordo com a liminar, os investigados não serão remunerados durante o afastamento. A medida deverá se estender até o término da instrução da ação principal de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, respeitado, porém, o limite máximo de 180 dias.

A ação principal do MP, ajuizada no ano passado, aponta irregularidades na contratação direta, pelo município de Rio Quente, do escritório de advocacia Freitas e Figueiredo Advogados S.S, a partir da declaração de inexigibilidade de licitação. Segundo o MP, a mesma banca de advogados teria sido contratada simultaneamente pelo prefeito para sua defesa pessoal em processos eleitorais e de improbidade administrativa. Além disso, conforme sustenta a demanda, no período de contratação pela administração municipal, o escritório de advocacia, apesar de receber regularmente o valor contratado, não prestou qualquer serviço referente ao contrato.

Falsificação

O afastamento dos réus de seus cargos foi requerida pelos integrantes do MP diante da coleta de provas indicando que documentos foram falsificados na tentativa do município de justificar a atuação do escritório de advocacia e o pagamento do valor do contrato.

A fraude foi constatada a partir do cumprimento de ordens de busca e apreensão de documentos na prefeitura de Rio Quente. A medida foi determinada pela Justiça a partir de pedido feito pelo MP. Na análise dessa documentação apreendida, foi possível verificar a falsificação das provas juntadas na ação principal, que indicariam que o escritório teria prestado os serviços.