Juiz nega pedido de reconsideração e comércio em Goiânia deve continuar fechado

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Marília Costa e Silva

O juiz Lionardo José de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, negou, na tarde desta segunda-feira (22), pedido de reconsideração da suspensão do decreto que flexibilizava abertura do comércio na capital (leia aqui). Na noite de domingo (21), decisão cautelar do juiz plantonista Claudiney Alves de Melo suspendeu a eficácia do documento que permitia a abertura de shoppings centers, galerias, camelódromos, centros comerciais, setores varejista e atacadista e espaços onde atuam profissionais liberais a partir de hoje.

O pedido de reconsideração foi feito pelo Secovi/GO, que interviu nos autos na qualidade de terceiro interessado. Além desse pedido, já indeferido, a própria Prefeitura de Goiânia recorreu da decisão. O argumento é que o plano de flexibilização “foi elaborado em conformidade com a Nota Técnica emitida pela Secretaria Municipal de Saúde”, respaldados por técnicos que demonstraram “indicadores, justificativas e fórmulas de cálculos, bem como gráficos informativos e dados de ocupação de leitos”.  Esse recurso, no entanto, ainda não foi julgado.

A suspensão do decreto foi pedida pelo Ministério Público de Goiás, que alegou que a reabertura do comércio deve observar critérios técnico-científicos. Segundo a promotora de Justiça Marlene Bueno, autora da ação, a reabertura do comércio exige que sejam avaliados indicadores técnicos, dentre eles o índice de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva, a evolução da contaminação pela Covid-19 e o quantitativo de mortes. “Neste momento estamos com alta taxa de ocupação de leitos de UTI, chegando a 95% na capital”, afirmou.

A ocupação de leitos de UTI, explicou Marlene Bueno é bastante elevada, em curva ascendente, assim como o número de pessoas infectadas. Segundo ela, no momento não se pode autorizar flexibilização deste porte, de alto impacto. Para ela, caso os indicadores apontem situação mais favorável, podem ocorrer liberações pontuais. “É uma questão de calibração. Com os números melhorando, podem ser retomadas as atividades. No momento, a reabertura contraria as indicações feitas pelos médicos sanitaristas e demais membros do COE. Não podemos desconhecer os critérios técnicos”, disse.

Apoio

a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado de Goiás, o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás e o Ministério Público de Contas dos Municípios de Goiás  divulgaram hoje nota de apoio à decisão proferida pela Justiça Estadual em que acolheu pedido liminar do Ministério Público de Goiás na ação que questiona a liberação de atividades não essenciais, no Município de Goiânia.

Instituições e órgãos argumentaram que “o momento é de emergência em saúde pública, por isso os direitos fundamentais à saúde, à vida e à segurança precisam ser prioridade máxima, prevalecendo sobre outros direitos”.