Juiz manda Saneago acabar com o lançamento de esgoto sem tratamento nos cursos d’água da capital

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O juiz Liciomar Fernandes da Silva (atuando em auxílio na 18ª Vara Cível concedeu liminar que determina que a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) acabe com o lançamento de esgoto in natura em 82 pontos do Rio Meia Ponte e outros 11 córregos e ribeirões da capital. A medida atende pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, titular da 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

O magistrado deu 18 meses para que a empresa dê fim ao problema mediante a construção e implantação de rede de coleta, intermediários, interligação, transporte e direcionamento dos dejetos coletados a uma estação de tratamento de esgoto.

Na ação, o representante do Ministério Público aponta a existência de poluição hídrica nos cursos d’água da capital pelo despejo de esgoto sem tratamento proveniente das redes da Saneago. Isso acontece pelo transbordamento, por danos ou pela insuficiência da rede coletora. Há ainda locais onde não há a devida coleta.

O magistrado fixou multa de 5 mil, limitada a 90 dias, em caso de descumprimento da decisão. Ao conceder a liminar, o juiz acatou a sustentação do MPGO, de que o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo se concretizam na continuidade da degradação ambiental. Daí a necessidade de atuação em caráter de urgência.

Além do Rio Meia Ponte, os seguintes cursos d’água estão recebendo esgoto in natura: Ribeirão Anicuns e córregos Palmito, da Onça, Cascavel, Água Branca, Capim Puba, Botafogo, Areião, Vaca Brava, Serrinha e Sumidouro. Com informações do MP-GO