Juiz julga ação improcedente e ruas de Trindade poderão ser asfaltadas pelo município

O juiz Éder Jorge (foto), que atua na 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade, julgou improcedente ação civil pública em defesa do patrimônio histórico e cultural, ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o asfaltamento das ruas da cidade pelo município.

Segundo o MP, a pavimentação das ruas de Trindade atingiram o patrimônio histórico, arquitetônico e paisagístico da cidade mas, para o magistrado, o Judiciário não pode atuar nesta questão, visto que as vias não são reconhecidas como patrimônio histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A promotoria também havia pleiteado a recomposição dos paralelepípedos que já haviam sido cobertos pelo asfalto mas, segundo Eder Jorge, a medida é inviável, do ponto de vista econômico. Ele observou que o município dispõe de verba federal para asfaltamento das vias públicas, a qual expirará no dia 31 de dezembro.

Ainda em relação ao trânsito, o magistrado ressaltou que o estado em que as ruas de Trindade se encontram, com apenas algumas delas asfaltadas e outras cobertas com paralelepípedos, misturados a asfalto, pedras e lajotas, trazem riscos aos motoristas.  Isso porque dificulta a circulação e a acessibilidade da comunidade local bem como dos turistas, e também dos motoristas, muitos dos quais trafegam na contramão, em algumas avenidas, para não transitarem sobre os paralelepípedos.

“A restauração de vias públicas só se justificaria se a cidade de Trindade ou, ao menos, a praça da Igreja Matriz toda fosse tombada como patrimônio histórico, mas apenas a igreja o é”, salientou o juiz, lembrando que, para se adaptar à crescente visitação de pessoas com necessidades especiais, idosos e crianças, a praça é constantemente revitalizada.

Ao ressaltar, por fim, que não existem fundamentos jurídicos ou mesmo fáticos para a concessão do pedido, o magistrado indagou: “Ora, se a própria Igreja, a população e o Poder Público Municipal são contra os paralelepípedos, por que mantê-los?”. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)