Juiz Jesseir Coelho indefere pedido de restituição de helicóptero usado para tráfico de drogas

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, indeferiu, nesta terça-feira (13), pedido de restituição de um helicóptero, com capacidade para quatro pessoas, apreendido pela Polícia Civil e que teria sido usado no tráfico de drogas.

Para o magistrado, ficou claro que há indícios de que a aeronave, de prefixo PT-YFK, “pode ter sido utilizada como instrumento de atividade criminosa no que concerne ao tráfico ilícito de drogas, bem como possa ser proveito dela”, destacou.

Segundo ele, “como bem pontuou o Ministério Público, de acordo com o Laudo de Constatação de Drogas, a aeronaves de prefixo PT-YFK e outra de prefixo PP-MIO apresentaram vários pontos onde foi constatada a presença de cocaína, todos situados nos bancos traseiros ou nos compartimentos que os substituíram”.

Ainda de acordo com o juiz, o pedido da empresa não atende os requisitos necessários para a devolução da aeronave. “É sabido que as coisas apreendidas devem ser restituídas somente quando ficar claramente demonstrada a propriedade do bem; quando o objeto não mais interessar ao processo e quando não for o bem instrumento do crime, sujeito a pena de perdimento”, concluiu.

Diante disso, o magistrado negou os argumentos da empresa, que alegou que teve seu helicóptero apreendido no dia 22 de fevereiro de 2023 e que jamais imaginou que o local onde guardaria seu bem, pertenceria ou teria sido alugado a um terceiro envolvido em atividade criminosa, bem como que não houve nenhum apontamento de que a aeronave tenha sido utilizada para cometimento de crime de tráfico de drogas ou homicídio.