Juiz homologa em juizado valor acordado em mais de R$ 1,2 milhão

O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, do Juizado Cível e Criminal da comarca de Goiás, homologou minuta cujo valor acordado foi R$ 1.215.000,00. Apesar do montante ser bem superior aos 40 salários mínimos, limite das causas em tramitação nos juizados, o magistrado esclareceu que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no juízo, os métodos de autocomposição também foram elevados a posição de destaque. “Pontue-se que na audiência de conciliação há a possibilidade das partes fecharem acordo cujo valor ultrapasse o limite de alçada do Juizado Cível, imperando, assim, a vontade comum das partes no estabelecimento do acordo”, explicou.

O caso em questão envolvia a venda de uma fazenda. Os compradores, apesar de terem aceitado pagar o valor cobrado pelo vendedor, foram surpreendidos quando tentaram escriturar o imóvel com a desistência dos proprietários do imóvel rural de efetivarem o negócio. Eles, então, entraram com ação na Justiça pedindo danos morais no valor de R$ 32 mil.

No entanto, foi designada audiência de conciliação, na qual as partes fizeram acordo e requereram a homologação da avença. Ou seja, restabeleceram o contrato de compra e venda, no valor de R$ 1.215.000,00. A escritura será transferida para os autores até cinco dias depois do recebimento do crédito. Além disso, os compradores, que haviam ajuizado ação criminal também questionando a quebra do contrato anterior, se comprometeram a desistir do processo.

“O objeto do ajuste é lícito, os sujeitos processuais são capazes civilmente e estão devidamente representados por advogados, inexistindo óbice à homologação do acordo”, ponderou o magistrado, na sentença homologatória.