Juiz exige que Unimed Goiânia forneça troca de sonda para duas crianças

O juiz Silvânio Divino de Alvarenga determinou que a Unimed Goiânia autorize e custeie os materiais e procedimentos para substituição da sonda de dois menores, usuários do plano de saúde. A decisão acatou o pedido feito em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, que requereu a cobertura do plano para as trocas da sonda de gastrostomia já utilizada pelas crianças.

Na decisão, o magistrado afirmou que, tratando-se de procedimento essencial para a saúde do segurado, o plano de saúde não pode negar-se a amparar o cliente. No caso das crianças, os médicos indicaram que a troca da sonda é uma necessidade, uma vez que o estado de saúde delas é delicado.

A promotora Maria Cristina de Miranda já havia destacado na ação que a negativa de cobertura do procedimento pela Unimed é abusiva, já que houve indicação médica para a necessidade da troca. Ainda de acordo com a ação, o procedimento da gastrostomia que exige a troca dos equipamentos é de cobertura obrigatória, previsto no Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde de 2014, da Agência Nacional de Saúde.

A Unimed tem agora um prazo de 24 horas para autorizar e custear os procedimentos a serem realizados nas crianças, de acordo com a indicação médica. Fonte: MP-GO