Juiz determina reserva de vaga a candidatado que alega preterição em concurso para guarda patrimonial

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Um candidato aprovado no concurso para Guarda Patrimonial do município de Águas Lindas de Goiás – Edital nº 01/2023 – garantiu na Justiça liminar para reserva de vaga correspondente a sua classificação no certame. O autor, que ficou na 29ª colocação dentre as 40 vagas previstas para provimento imediato, alega preterição nas convocações. 

A medida foi concedida pelo juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto, da 1ª Vara das Fazendas Públicas de Águas Lindas de Goiás. O magistrado determinou, ainda, que a administração pública apresente informações e documentos sobre o preenchimento das vagas ofertadas.

O autor, representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, alegou que, embora o edital tenha ofertado 40 vagas, o Município convocou apenas 20 candidatos por meio do Edital nº 001/2025. Apontou, ainda, preterição tendo em vista a existência de cerca de 100 servidores temporários exercendo a mesma função para a qual foi aprovado.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que, embora a nomeação imediata tivesse caráter satisfativo e irreversível, a reserva da vaga seria medida proporcional, reversível e capaz de preservar o resultado útil do processo. Sem comprometer a organização administrativa do ente público.

Cronograma de convocações

Além disso, a decisão determinou que o Município apresente, no prazo legal, o quantitativo atual de cargos providos e em aberto para o cargo de Guarda Patrimonial; existência de cronograma de provimento das vagas remanescentes e previsão de novas convocações; cópia dos atos de convocação e nomeação já expedidos para o referido cargo desde a homologação do certame.

A decisão também reconheceu a presença de elementos que indicam a probabilidade do direito, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 784 – RE 598.099), que estabelece o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. 

O juízo aplicou ainda a regra da inversão do ônus da prova, impondo ao Município o dever de justificar eventual impossibilidade de nomeação, com base em situação excepcional devidamente comprovada. O processo segue em tramitação. A análise do pedido de nomeação imediata foi postergada para momento posterior à manifestação da parte ré.