Justiça prorroga o stay period e mantém suspensas execuções contra produtora rural 

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O juiz Rafael Lopes Lorenzoni, da  2ª Vara Cível da Comarca de Unaí, em Minas Gerais, autorizou a prorrogação da suspensão de execuções contra uma produtora rural em recuperação judicial, que soma dívidas de R$ 13,5 milhões. A decisão estende por mais 180 dias o chamado stay period, mecanismo essencial para garantir a continuidade das atividades do agronegócio e permitir a negociação equilibrada com credores, sem o risco de leilão de bens ou bloqueios judiciais.

O magistrado explicou que a Lei nº 14.112/2020, que alterou a redação do § 4º do art. 6º da Lei de Recuperação Judicial e Falência, prevê expressamente a possibilidade de prorrogação do stay period, por igual período, uma única vez. Isso desde que o devedor não tenha concorrido para a superação do lapso temporal.

No caso em questão, o magistrado reconheceu que a produtora rural não agiu com desleixo nem com intenção de atrasar o processo. Pelo contrário, disse que a empresa cumpriu os prazos, apresentou o plano de recuperação dentro do período legal e forneceu os documentos solicitados pelo administrador judicial para os relatórios mensais.

O atraso na realização da Assembleia Geral de Credores (AGC), originalmente prevista para ocorrer dentro de 150 dias, por exemplo, foi justificado pela própria complexidade do processo e pelo grande volume de credores. Segundo o administrador judicial, a AGC deverá ocorrer em fevereiro de 2026, exigindo a prorrogação do stay para que as negociações sigam de forma equilibrada.

Em sua decisão, o magistrado disse que, se o prazo não fosse estendido, centenas de execuções poderiam ser retomadas, inviabilizando o plano de recuperação e comprometendo a continuidade da atividade rural, o que vai contra o próprio objetivo da lei: preservar empresas viáveis, proteger empregos e estimular a economia local.

Cenários econômicos desafiadores

Instalada em Unaí (MG), a produtora desenvolve atividades agropecuárias há quase três décadas, com foco no cultivo de soja, feijão, sorgo, trigo e milheto, além da pecuária de engorda. São 750 hectares arrendados para agricultura e 136 hectares próprios destinados ao gado. Nos últimos anos, sofreu com problemas climáticos, queda nos preços dos grãos, alta dos insumos e crises externas que afetaram diretamente seu fluxo de caixa e capacidade de pagamento.

A atuação jurídica em favor da produtora rural foi conduzida pelo advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados. Ele esclarece que a prorrogação do stay period é mais do que uma medida técnica: é um passo estratégico para garantir a sobrevivência de negócios rurais diante de cenários econômicos desafiadores. 

Disse que, para produtores rurais em situação semelhante, a recuperação judicial continua sendo um caminho legítimo, que permite reestruturação sem o colapso das operações.

Processo nº 5002566-45.2025.8.13.0704