Juiz determina que presos não condenados na comarca de Anicuns sejam retirados da cadeia local

Publicidade
Unidade, que tem capacidade máxima de 50 presos, abriga hoje 57 detentos

O juiz Lionardo José de Oliveira determinou que o Estado de Goiás retire da unidade prisional de Anicuns, município localizado a 94 quilômetros da capital, todos os presos que não possuem condenação na comarca nem autorização judicial para ali permanecer. O magistrado também proibiu novas transferências para a unidade sem prévia autorização do Juízo de Execução Penal. A liminar foi concedida nesta terça-feira (23/4), mesmo dia em que o promotor Danni Sales Silva ajuizou ação civil pública contra o Estado e a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

Na ação, o promotor alega ser inconstitucional a Lei Estadual nº 19.962/18, que permite a gestão de vagas prisionais pelo Executivo sem prévia autorização judicial. Segundo o promotor, a transferência de presos para Anicuns, incluindo integrantes de facções criminosas, resultou no aumento dos índices de homicídios do município em 2.000%. Além disso, a população carcerária do presídio de Anicuns passou de 24 reeducandos para 57 até janeiro deste ano, sendo que a capacidade máxima da unidade é de 50.

“Esta ‘Iatrogenia Jurídica’ fomentada pelo Governo do Estado de Goiás exportou a macro-criminalidade não só para Anicuns, mas para diversas cidades do interior goiano, desgraçando a segurança pública de pequenos municípios. Resolveu-se o problema do Sepaigo (Presídio situado na Região Metropolitana de Goiânia) às custas da falência da segurança pública no interior”, observa o promotor na ação.

Multa

Promotor Danni Sales foi o autor do pedido

O prazo fixado pelo juiz para o cumprimento da liminar é de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por reeducando acrescido de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Nos autos, o juiz afirma que “a remoção de encarcerados não deve considerar apenas a existência de vaga, mas as condições do estabelecimento, os objetivos da condenação e a segurança pública local”.

“Não se mostra viável transferir presos de alta periculosidade, envolvidos com facções, para presídios sem estrutura física e de pessoal, como é o caso da maioria dos presídios das cidades interioranas. Os cidadãos do interior não podem ser prejudicados pela deficiência estatal ao distribuir presos para lugares sem segurança mínima”, argumenta Lionardo José de Oliveira na decisão.

Confira a sentença

Leia mais:

Promotor questiona lei que permite transferência de detentos entre unidades prisionais. Ele diz que ida de presos perigosos para Anicuns aumentou a criminalidade no local