Juiz determina que estudantes de Medicina sejam matriculados no internato de forma simultânea com disciplina pendente do 8º período

Publicidade

Marília Costa e Silva

Duas liminares concedidas pela Justiça Federal nesta semana garantem que estudantes de Medicina de uma faculdade particular de Goiânia (GO) sejam matriculados em disciplinas em que foram reprovados no oitavo período do curso de forma que possam cursá-las concomitanemente com as demais matérias referentes ao primeiro semestre do internato, estágio curricular obrigatório iniciado a partir do nono período com previsão de término no final do curso.

As duas decisões são do juiz da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás Leonardo Buissa Freitas. Ele determinou que a instituição de ensino efetive as matrículas dos dois estudantes em horário compatível com as demais disciplinas. Bem como que sejam incluídos os nomes dos alunos nas listas de chamadas e, ainda, que não sejam computadas faltas em nenhuma das matérias atinentes ao período pelo fato deles terem sido impedidos de frequentá-las.

As liminares atendem ações patrocinadas pelo advogado Gutierry Henrique de Oliveira. No primeiro processo, a estudante representada pelo causídico foi reprovada na disciplina Habilidades Profissionais Urgência e Emergência o que fez com que fosse impedida de se matricular no internato. Em seu favor, foi alegado que cursar o internato em concomitância com a disciplina em discussão não causaria nenhum prejuízo acadêmico a ela e nem mesmo qualquer choque com a grade curricular.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a jurisprudência tem convergido para assentar a possibilidade de o aluno concludente de curso superior realizar matrícula concomitante em disciplinas que apresentem, entre si, relação de dependência/pré-requisito, desde ausentes incompatibilidade de horários e prejuízo à sua formação acadêmica, o que seria o caso.

No outro processo analisado pelo juiz federal, o estudante foi reprovado na disciplina UC24 – Emergência, também considerada pré-requisito para início do internato e integrante do oitavo período do curso. O julgador considerou que também nesse caso não se mostra razoável submetê-lo a mais um semestre letivo apenas para cursar uma disciplina, causando-lhe contraproducente postergação da conclusão dos seus estudos e ingresso no mercado de trabalho.

Processo: 1005780-40.2022.4.01.3500
Processo: 1006794-59.2022.4.01.3500