Médicos aprovados em residência em Radiologia garantem suspensão de parcelas do Fies até o término dos estudos

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Marília Costa e Silva

Quatro médicos aprovados em residência médica em Radiologia, uma das áreas consideradas prioritárias pelos Ministérios da Educação e da Saúde, garantiram, na Justiça Federal, liminar que suspende as cobranças de parcelas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) enquanto perdurarem os estudos.

A decisão é da juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, em substituição na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ele atendeu pedido feito pelo advogado Hyago Alves Viana, da banca Hyago Viana Advocacia, que alegou que a carência estendida está prevista na Lei 10.260/2001, com alterações da Lei 12.202/2010, em seu artigo 6º-B, inciso II, § 3º.

Segundo o advogado, a legislação prevê que o estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministério da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.

Esse entendimento foi acolhido pelo julgador, que ponderou que tendo os médicos residentes provado suas aprovações em residência médica em especialidade considerada como prioritária pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, inexiste óbice para o acolhimento de seus pedidos de prorrogação de carência de seu contrato de financiamento estudantil.

Com isso, o magistrado determinou que sejam sustadas eventuais cobranças já realizadas desde o início das residências, seja em seus nomes ou em nome de seus fiadores.

Processo: 1016236-58.2022.4.01.3400