Juiz declara extinto por prescrição intercorrente processo de execução iniciado há mais de 24 anos em Goiânia

Wanessa Rodrigues

O juiz Luciano Borges da Silva, da 25ª Vara Cível de Goiânia, declarou extinto por prescrição intercorrente um processo de execução proposto há mais de 24 anos pelo Banco do Brasil contra uma retífica de motores de Goiânia. Mesmo após intimações e penhora, a instituição bancária deixou de dar andamento à referida demanda. A empresa foi representada na ação pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados Associados.

Advogados João Domingos e Leandro Marmo

A execução em questão embasou-se em uma Cédula de Crédito Comercial. Conforme explicam os defensores da empresa, há penhora determinada desde 1996, sendo que os chegaram a ser avaliados. Porém, após julgamento da exceção de pré-executividade, em 1999, o exequente prosseguiu no feito requerendo busca de bens em um ato completamente contraditório. Posteriormente, na mais fez no processo, abandonando a causa por anos.

Em 2005, o exequente juntou substabelecimento, mas deixou o processo parado por mais oito anos. E, em junho de 2013, requereu a suspensão processual por mais 30 dias. Somente em 2015, após decorrido o prazo para manifestação sobre a intimação para dar andamento em 48 horas, o banco veio aos autos requisitando buscas via infojud, renajud e bacenjud, sem ao menos olhar que nos autos possuíam bens passíveis de penhora e bens que já haviam sido penhorados.

Os advogados salientam que durante todos estes anos, com dezenas de intimações via diário oficial, e pessoalmente, demonstram inequivocamente um estado de inércia a ensejar a decretação da extinção do processo por prescrição intercorrente. Eles observam, ainda, que o direito de um credor de exigir sua dívida não pode ser eterno e ilimitado.

“E, mesmo após a propositura da ação de execução, se o credor não manifestar o interesse no prosseguimento do processo, iniciará e se consumará a prescrição intercorrente, o que ocorreu no presente caso”, explicam.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a Ação Executiva que possui como título Cédula de Crédito Comercial, prescreve em três anos, conforme leciona o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso em questão, segundo observa o juiz, o advogado do banco ficou com carga do processo por tempo superior ao da prescrição da ação.

“Assim, tendo o excepto deixado de dar o devido andamento à presente ação de execução por período superior ao prazo prescricional, que é de três anos, estando com os autos em suas mãos, a extinção do processo é medida que se impõe”, completou o juiz.

Processo: 0087116.41.1995.8.09.0051