Juiz de Nova Crixás condena Estado a construir e reformar unidades prisionais

O juiz Peter Lemke Schrader, da comarca de Nova Crixás, condenou o Estado de Goiás, nesta segunda-feira (9), a reformar a unidade prisional do município, a fim de adequar as instalações elétricas, estruturais e de segurança necessárias. Além disso, o magistrado determinou que o governo construa um estabelecimento prisional no distrito judiciário de Mundo Novo, no prazo de dois anos, devendo as obras iniciarem no prazo máximo de 180 dias. Em caso de descumprimento, a multa fixado pelo juiz é de R$ 500 mil.

O juiz salientou que ficaram comprovadas as condições precárias do presídio, que são contrárias ao direito constitucional à proteção da integridade física e moral dos apenados, bem como dos servidores que trabalham lá. Conforme consta dos autos, o local foi inspecionado, inclusive pelo juiz, quando ficou constatado que as celas são pequenas, insalubres e ficam próximas à rua; não há separação dos presos conforme determina a Lei de Execução Penal (LEP); as instalações elétricas estão expostas; a cozinha encontra-se em situação ruim; faltam medicamentos; inexiste monitoramento eletrônico; não há colônia agrícola ou industrial, nem casa do albergado; os internos não têm acesso a curso profissionalizantes e falta estrutura para os agentes carcerários trabalharem.

“Foram adotadas providências no sentido de amenizar as péssimas condições de habilidade e de trabalho no presídio de Nova Crixás. Com o importante auxílio da Prefeitura de Nova Crixás, bem como dos Conselhos da Comunidade e de Segurança, foram executadas reformas simples no local”, frisou Peter Lemke.

Ainda de acordo como ele, na cela feminina não há camas, a cozinha não tem a salubridade adequada e os agentes prisionais continuam sem condições básicas para trabalho. Portanto, para o juiz, as reformas pretendidas representam maior segurança para a sociedade em geral, além de proporcionar aos detentos mais dignidade e possibilidade de ressocialização durante o cumprimento da sua pena.

Na sentença, o magistrado citou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública realize obras ou reformas emergências em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral. “Assim, seguindo o respeitável entendimento do STF, a reforma do presídio de Nova Crixás e a construção de estabelecimento prisional no distrito judiciário de Mundo Novo é medida que se impõe”, destacou. Fonte: TJGO

Processo 201400758780