Juiz condena jovem a 44 anos por latrocínios de professor e taxista

O juiz Pedro Henrique Guarda Dias, da comarca de Alvorada do Norte, condenou João Pereira de Novais Filho a 44 anos e 6 meses de reclusão por duplo latrocínio e ocultação de cadáver. João Pereira e outros dois menores assassinaram um professor e um taxista em fevereiro de 2016. Os crimes chocaram os moradores e tiveram repercussão na imprensa.

Consta dos autos que, no dia 27 de fevereiro de 2016, o professor Fábio Santos da Silva, de 21 anos, e o taxista Raimundo Francisco Dourado, de 53 anos, foram mortos por João Pereira de Novais, de 20 anos, e outros dois menores, em Mambaí, cidade de quase 8 mil habitantes, localizada na região Nordeste de Goiás. Os três foram presos na Bahia. Segundo consta dos autos, Fábio lecionava no Colégio Estadual Sebastião Moreira da Silveira (CESMS). O professor foi atraído para a casa do condenado e o corpo de Fábio foi encontrado no quintal da casa de João Pereira.

Já no dia 29 do mesmo mês, solicitaram o serviço do taxista Raimundo Francisco Dourado. No trajeto entre a cidade de Posse e Buritinópolis, Fábio e os menores, dentro do veículo, começaram a se comunicar por meio de mensagens transmitidas por telefone celular. Enquanto se falavam, eles combinaram de roubar o veículo da vítima e, em seguida, de matá-la.

Eles amarraram o taxista e o colocaram dentro do porta-mala e logo após foram até uma fazenda situada em um local próximo à BR-020, na cidade de Simolândia, onde, então foi iniciada nova sessão de espancamento, em que foi utilizado pedaço de pau. Na sequência, ainda passaram com o carro por cima do corpo da vítima por várias vezes, sem que, no entanto, ela morresse, até que, enfim, encontraram uma grande pedra, de aproximadamente 3 quilos, e atingiram a cabeça dele até a morte.

O juiz Pedro Guarda salientou que a materialidade dos crimes restou “plenamente comprovada nos autos”. Segundo ele, não pairam quaisquer dúvidas quanto aos eventos delituosos narrados. “As provas dos autos são robustas e idôneas quanto ao cometimento dos crimes de latrocínio. Conforme consta dos autos, a intenção do acusado e de seus comparsas era sempre subtrair os bens das vítimas, e assim o fizeram”, destacou.

De forma igual, a materialidade e autoria também foram comprovadas. Inclusive, segundo o juiz, os depoimentos prestados judicialmente também corroboraram. “Os depoimentos coletados em sedes policial e judicial e os próprios interrogatório e confissão do acusado serviram para deixar evidente que a morte das vítimas se deram no intuito de subtrair-lhe seus bens”, pontou o juiz na sentença. De acordo com ele,  filmagens e depoimentos mostraram que uma das vítimas informou onde estava o dinheiro que possuía e que o acusado teria afirmado que subtraíram o veículo para fugir, já que figuravam também como suspeitos da morte do professor Fábio”, frisou.

Portanto, foi concluído por Pedro Guarda que o acusado tinha a intenção de praticar o delito de roubo dos bens da vítima, presente dessa forma, um dos pressupostos para a configuração do delito de latrocínio. Fonte: TJGO