O juiz Marco Antônio Luz de Amorim, da comarca de Itajá (GO), concedeu tutela cautelar antecedente para suspender todos os atos expropriatórios sobre ativos que tenham sido objeto de bloqueios ou arrestos contra a empresa Alagro Agropecuária Ltda e um produtor rural, em recuperação judicial, com operações na cidade de Aporé (GO), pelo prazo de até 180 dias (stay period). A decisão foi baseada no artigo 6, parágrafo 12, da Lei 11.101/20025 (Lei de Recuperação Judicial).
A Alagro se dedica ao plantio de soja na região sudoeste do Estado e informou que nas últimas safras suportou problemas reiterados, em fases cruciais do desenvolvimento das plantas, de modo que na tentativa de atenuar os impactos financeiros ocasionados, recorreu a empresas de crédito e insumos para efetuar o plantio da safra 2022/2023, quando não mais conseguiu renegociar com seus credores.
De acordo com o magistrado, a tutela antecipada em Recuperação Judicial constitui exceção e pode ser utilizada “para conceder proteção ao devedor enquanto é feita a aferição do cumprimento dos requisitos legais para deferimento definitivo do processamento ou o indeferimento do pedido inicial.”
E complementa: “tal disposição legal é de essencial importância para a proteção das empresas que buscam em juízo a recuperação judicial, haja vista que o simples protocolo do pedido acarreta em uma verdadeira “corrida ao ouro”, com o ajuizamento de ações pelos credores em busca de seus direitos, antes do juízo conceder a suspensão prevista no artigo 6o, § 4º , da mencionada lei”.
Para o advogado da Alagro Agropecuária, Moacyr Ribeiro, do MRTB Advogados, a decisão é pioneira no estado de Goiás e possivelmente servirá como norte para outros juízes em âmbito nacional. Ele afirma que “a atividade desenvolvida pelo produtor rural tem status constitucional, por colaborar com a produção de alimentos do cidadão brasileiro, daí porque, tendo o judiciário mecanismos aptos a sua proteção, nenhuma norma há de ser interpretada restritivamente, sobretudo, se o espírito da lei é justamente viabilizar alternativas do produtor rural superar um momento de crise”.
Recuperação judicial do produtor rural
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. (Lei n. 11.101/2005, artigo 47).
Um projeto de reestruturação envolve uma equipe multidisciplinar (advogados, contadores, administradores, economistas e negociadores), com vistas a soluções interdisciplinares, onde a estratégia jurídica é complementar e aderente ao plano de reestruturação, devendo ser progressiva e revisada a todo momento.
De acordo com Moacyr Ribeiro, no que se refere à recuperação do produtor rural, esta já vinha sendo aceita pelo judiciário há algum tempo, todavia, com a vigência da Lei 14.112/20, essa possibilidade passou a ser devidamente regulada e positivada, havendo possibilidade de o devedor ajuizar medida cautelar para antecipar os efeitos da decisão de deferimento do processamento, protegendo-se o patrimônio da empresa de execuções e constrições, enquanto os documentos necessários ao pedido de recuperação judicial são preparados.
Além disso, segundo ele, o tratamento legal do financiamento DIP e a possibilidade de sua contratação com os sócios da empresa (art. 69-E), melhora as chances de soerguimento ao atrair dinheiro novo para o produtor rural em estado de crise.
Goiás é o segundo com maior número de produtores endividados
O número de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais do Brasil está crescendo e sua grande maioria está localizada nos estados da região centro oeste do Brasil, onde também se encontra o maior número de produtores endividados do país.
Segundo pesquisa do Estudo de Inadimplência do Produtor Rural da Serasa Experian, Tocantins lidera o ranking dos estados com 43% de seus produtores endividados, seguido por Goiás com 27% e Mato Grosso com 24%. Ainda de acordo com os levantamentos, produtores rurais com renda entre R$ 2 mil a R$ 4 mil são os que apresentaram maior taxa de inadimplência 19,3% , enquanto os produtores com teto acima de R$ 10 mil reais representam 12,2%.