Mãe é condenada a prestar contas dos gastos com a pensão alimentícia dos filhos menores

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A mãe de duas crianças foi condenada a prestar contas relativas aos gastos com pensão alimentícia que recebe do genitor dos menores. O autor da ação percebeu discrepância em relação à quantia paga a título de alimentos (R$ 4 mil) e os valores que têm sido investidos em favor dos filhos. A determinação é do juiz André Cortes Vieira Lopes, da 18ª Vara de Família do Rio de Janeiro.

A sentença condenou a genitora e guardiã dos menores em prestar contas desde o ajuizamento da ação, mês a mês, dos gastos em favor dos filhos menores, até a data da propositura da ação. Referentes a atividades extracurriculares, vestuários, despesas com médicos, dentistas, medicamentos, materiais, uniformes escolares, todos os objetos da impugnação. A sentença já transitou em julgado.

Segundo explicou a advogada goiana Silvia Cunha Antunes de Oliveira, especialista em Direito das Famílias e que representa o genitor, as crianças usavam roupas rasgadas, provenientes de doações, mesmo recebendo quantias consideráveis de pensão alimentícia. Além disso, o pai dos menores observou que eles estavam com materiais escolares e acessórios totalmente sucateados. Conforme pontuou, além do valor da pensão, a genitora ganha quase R$ 30 mil, ou seja, quantia suficiente para a mantença de crianças em padrão de classe média alta.

A advogada explicou no pedido que há indícios de que a pensão alimentícia paga pelo genitor não está sendo utilizada em favor dos menores. Salientou que se entende como natural que o alimentante queira saber como os recursos pagos estão sendo empregados. E que a medida judicial postulada propicia que os valores alimentares sejam mais bem conduzidos, bem como previne intenções maliciosas de desvio dessas importâncias.

Em contestação, a genitora alegou que não há indícios de malversação da verba alimentar. E que os gastos incluem despesas relacionadas com moradia, dentista, medicamentos, mensalidade escolar, mercado lazer, entre outras. Ressaltou que o que se pretende com a ação é o controle de sua vida.

Sem comprovação

No curso do processo, os recibos anexados pela genitora não comprovam que a pensão recebida era revertida em favor dos menores. Portanto, foi considerado pelo juiz como insuficiente vez que não demonstrou que os recibos anexados pela mãe demonstrassem uma prestação dos valores pagos.

O magistrado entendeu que o fato dos alimentos serem irrepetíveis não exime a genitora de prestar contas ao pai das crianças. Disse que é “natural que o alimentante queira saber como os recursos pagos, estão sendo empregados, ou se está sendo cumprido o desiderato de satisfação integral das necessidades do menor e se não está ocorrendo o desvirtuamento abusivo ou mesmo o gasto excessivo e supérfluo, não se deixando o monopólio do poder de gerência desses valores nas mãos do ascendente guardião”.