Banco é condenado a indenizar vítima de fraude em consignados que chegam a R$ 533 mil

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O Banco Santander S/A foi condenado a indenizar uma consumidora que foi vítima de fraude em empréstimos consignados. Foram feitos quatro contratos em seu nome, que somam mais de R$ 533 mil. A instituição financeira não comprovou a regularidade das contratações.

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 29ª Vara Cível de Goiânia, declarou a inexistência dos contratos e condenou a empresa à repetição em dobro dos montantes descontados indevidamente no benefício da autora. Além de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Conforme explicaram os advogados Murilo Henrique Brasileiro Pinto e Pedro Sousa Barra, do Escritório Barra & Brasileiro Advogados Associados, a consumidora, que é pensionista, firmou apenas um empréstimo com a instituição financeira, contudo isso ocorreu dois anos antes das fraudes em seu nome. Ela descobriu os outro quatro consignados ao tentar saber por que a forma do pagamento do contrato firmado por ela havia mudado – inicialmente era descontado em conta e ela passou a receber boleto.

Os advogados esclareceram que os contratos daqueles empréstimos são de mútuo, os quais previram a retirada do valor por parte da consumidora por meio de Ordem de Pagamento. Salientaram que ela jamais firmou qualquer tipo de contrato com o banco no ano dos empréstimos fraudulentos e não recebeu aqueles valores.

Exibição de Documentos

A consumidora apresentou contestação junto ao banco e propôs Ação de Exibição de Documentos. Contudo, a instituição financeira não cumpriu ordem judicial. Posteriormente, sentença determinou busca e apreensão. Na ocasião, a gerente do banco informou a inexistência de contratos físicos e a impossibilidade do acesso aos referidos documentos de forma digital.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, conquanto o réu tenha aventado hipótese de pactuação válida entre as partes, e apesar de instruir a defesa com os supostos contratos, não há nos autos outros meios de prova suficientes para subsidiar a validade das contratações. Já que ausentes os recibos das ordens de pagamento, ou qualquer outro documento que importe confissão de dívida.

Impugnação genérica

“Em verdade, a contestação trazida pela instituição financeira é absolutamente vaga, produzida em massa, sequer abordando, como era necessário, os fatos deduzidos. Não houve preocupação em rebater, de forma concreta, os argumentos da parte adversa. A par de não investigar ou apurar a questão, limitou-se à impugnação genérica do que é pedido, defendendo a validade dos pactos”, observou o magistrado.

Assim agindo, conforme o magistrado, o réu não se desincumbiu de comprovar a regularidade das contratações, ônus que era seu. Salientou que é nítido que o banco, para além de cobrar valores indevidos, não resolveu a situação, mesmo após o ajuizamento da ação. “Desse modo, resta caracterizada a prática abusiva, o que justifica o acolhimento da pretensão de repetição do indébito em dobro, correspondente aos valores descontados desde o início e referentes aos contratos”, completou.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5179467-97.2022.8.09.0051