Juiz autoriza o Estado a coibir e a prender quem participar de manifestações contra quarentena em Goiânia e no interior

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O juiz Adegmar José Ferreira proibiu a realização de passeatas/carreatas na capital e nos municípios goianos. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público que informou a existência de mobilização nas redes sociais para realização neste domingo (29), a partir das 10 horas, e no dia 30, ao meio dia, de eventos de protesto para revogação das medidas de restrição impostas pelo Governo do Estado por meio dos Decretos 9.633/20, 9637/20, 9.638 e 9.644/20. O juiz autorizou o Estado de Goiás a tomar todas as providências no sentido de evitar a realização de tais eventos, inclusive se necessário, com o uso de suas forças de segurança, dentro dos limites legais e respeitando os direitos fundamentais de todos os presentes.

Hoje, a mobilização terá ponto de encontro no Estádio Serra Dourada e amanhã, às 10h30, com saída em frente ao Mega Modas, e às 12 horas, na Praça Cívica, em frente ao Palácio das Esmeraldas, Praça Joaquim Lúcio, em Campinas e na região da Rua 44, em frente a Estação da Moda.

Sustenta o Ministério Público que, a realização de tais eventos e de quaisquer outros que visem/possibilitem a aglomeração de pessoas representa perigo eminente à saúde pública. Lembra ainda sobre a forma e rapidez com que se dá o contágio da Covid-19 (Nnovo coronaVírus) sendo que, na atual conjuntura, permitir a aglomeração de pessoas pode acelerar irreversivelmente o alastramento do vírus.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que é de amplo conhecimento de toda a população, não só em território nacional, mas global sobre a Covid-19 que ameaça toda a humanidade. “Este é um vírus relativamente novo, sendo que esta forma do vírus que vem atacando em maça a população foi descoberta somente em 31 de dezembro de 2019, sendo um mal recente, os estudos a seu respeito ainda estão em fase embrionária, assim como o desenvolvimento de vacina que iniba os efeitos do vírus”, afirmou.

Por todo no território nacional foram tomadas diversas medidas visando a desaceleração de contágio do vírus, Lei federal 13.979/20, em que estabeleceu medidas de isolamento e quarentena, sendo que a mesma vigorará enquanto perdurar o estado de emergência da saúde internacional em decorrência do Coronavírus. O governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), editou uma série de decretos com o condão de, na mesma esteira de raciocínio desacelerar a escalada de contágio do vírus, são estes os Decretos 9.633/20, 9637/20, 9.638 e 9.644/20, sendo por eles vedada todo e qualquer evento público ou privado, reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.

“Assim, deve-se frisar que se o direito de reunião é fundamental ao cidadão, a saúde também o é, e vê-se que permitir o direito de reunião daqueles que desejam realizar as manifestações já agendadas e quaisquer outras que venham a cogitar coloca em risco o direito a saúde de todos os outros e até mesmo dos que participarem. “Frisa-se com sabedoria, o Ministério Público que a realização de tais manifestações constituem-se crimes previstos no Código Penal em seus artigos 132, 267 e 268”.

Além disso, autorizou o uso da força policial para evitar as aglomerações. “Determino também ao Estado de Goiás que, a cada intervenção realizada nesse sentido por seus órgãos de segurança, que envie relatório circunstanciado das medidas adotadas aos membros do Ministério Público do Estado de Goiás com atribuições no controle externo da atividade policial, no prazo máximo de 48 horas e se for o caso, além de prisões em
flagrante das pessoas desobedientes aos comandos desta decisão”, frisou.

Processo 5155269.64.2020.8.09.0051