Judiciário goiano retoma atividades presenciais integralmente a partir de 11 de março

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Com a diminuição de casos de Covid-19 e Influenza H2N3 no âmbito nacional, com reflexos em Goiás, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) retomará as atividades presenciais para todas as situações em que não for conveniente a realização de ato virtual, a partir do dia 11 de março.

Desde o início deste ano, o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, havia autorizado a redução do número de servidores, colaboradores e estagiários em trabalho presencial considerando o aumento dos casos de contágio pela nova variante da Covid-19 (Ômicron) e, ainda, a circulação no Brasil do vírus Influenza H3N2. O Decreto Judiciário n° 06/2022, que disciplinava a questão, tem vigência até esta quinta-feira (10) e não será prorrogado.

Em parecer, o diretor do Centro de Saúde do TJGO, Paulo Henrique Fernandes Sardeiro, sugeriu o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário Estadual em decorrência da diminuição de casos das duas doenças. Segundo boletim integrado da Covid-19, do dia 2 de março, a ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no âmbito estadual é de 52,76%; nas enfermarias a taxa de ocupação é de 32,31% (estadual). “Cabe ressaltar que a retomada das atividades deve ser realizada utilizando todos os protocolos de segurança visando evitar a disseminação dos vírus”, alerta o diretor.

Com isso, o Decreto Judiciário n° 2.437/2021, que determinou a retomada das atividades presenciais, seguirá sua integral vigência, devendo ser respeitadas todas as orientações e observações sobre as normas de segurança e os protocolos de biossegurança recomendados para prevenir a transmissão e o contágio pela Covid-19 e pela Influenza H3N2.

A Presidência do TJGO também ressalta que o teletrabalho continua em vigência, na forma disciplinada na Resolução TJGO nº 175/2021, e que todas as unidades do Poder Judiciário adotaram a modalidade do Juízo 100% Digital, logo as audiências seguem acontecendo, em regra, na modalidade virtual, assim como o atendimento dos advogados, conforme Decreto Judiciário nº 2.125/2020. Fonte: TJGO