A jornalista Isonilda Aparecida de Souza conseguiu na Justiça antecipação de tutela para que ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom) Marcus Vinícius de Faria Felipe retire de suas contas em redes sociais mensagens que denigrem a honra e a moral da profissional. Além de abster-se de publicar outras mensagens de cunho ofensivo em relação à jornalista. A determinação é do juiz Dioran Jacobina Rodrigues, da 2ª Vara Cível de Goiânia.
Em seu pedido, Isonilda alega que o conteúdo das postagens (feitas pelo twitter), injusto e equivocado, desqualifica sua credibilidade como jornalista sujeitando-a a situação humilhante perante a sociedade. No mérito da ação, pede que o também jornalista seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado observa que estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela. Ele declara que, verifica-se por meio dos documentos juntados, que de fato o jornalista disponibilizou comentários vinculados ao nome de Isonilda, que repercutiram em sites jornalísticos.
O magistrado lembra que é certo que o direito à livre manifestação de pensamento deve ser assegurado, até porque assim prevê a Lei Maior. Mas o seu exercício, por outro lado, não pode ocorrer de forma desarrazoada e sem o mínimo compromisso com a preservação dos direitos de outrem, também fundamentais. “E isso, ao que parece, foi o que se deu com o proceder da parte requerida, porquanto as mensagens ora impugnadas ostentam potencial lesivo à honra da requerente”, completa.































