Estado terá de pagar R$ 50 mil de indenização à mãe de preso morto em cela do presídio de Santo Antônio do Descoberto

O Estado de Goiás terá de pagar indenização no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, à mãe de um preso morto por enforcamento em uma cela do presídio de Santo Antônio do Descoberto, no interior do Estado. Além disso, terá de pagar pensão mensal de dois terços do salário mínimo. A determinação é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A desembargadora reformou sentença de primeiro grau dada pela juíza daquela cidade, Patrícia de Morais Costa Velasco. A magistrada havia fixado a indenização em R$ 100 mil, além do pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo. Sandra Regina analisou o caso em apelação interposta pelo Estado.

O Estado defendeu responsabilidade subjetiva, por se tratar de evento imprevisível. Segundo as alegações, os fatos revelam que o dano foi praticado por terceiros, e que todas as cautelas foram tomadas, motivo pelo qual, não concorreu direta e imediatamente para o dano.

Ao analisar o caso, a desembargadora salienta que a responsabilização do Estado se inicia a partir da detenção do indivíduo, quando é posto sob a guarda e responsabilidade das autoridades policiais. Portanto, assume o Estado a integral responsabilidade pelos danos que possam ser causados ao detento em decorrência daquela situação especial em que foi colocado. Assim, a segurança deve ser promovida pelo Estado, que assume o ônus de reparar qualquer lesão causada à pessoa sob a sua guarda.

A magistrada ressalta ser objetiva a responsabilidade da Administração por danos causados aos detentos. Isso independendo da demonstração de culpa do agente público ou de falha do serviço, exigindo-se apenas que o dano tenha sido causado à integridade física ou moral da pessoa que se encontrava sob a tutela do Estado.
                
Redução – Em sua decisão, Sandra Regina observa que, consideradas as circunstâncias específicas, deve ser reduzido o valor dos danos morais fixados para R$ 50 mil reais, valor que ameniza o sofrimento dos autores sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa e condizente com as condenações em casos análogos.