Itaú deve indenizar por parcelamento indevido do saldo devedor da fatura de cartão de crédito

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a condenação do Banco Itaú ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cliente. A decisão, relatada pela juíza Ana Paula de Lima Castro, considerou abusiva a cobrança de uma fatura de cartão de crédito já quitada.

O caso envolveu uma fatura no valor de R$ 4.969,96, vencida em 20 de junho de 2023, que foi devidamente paga na data de vencimento. Contudo, o banco refinanciou o valor sem autorização e continuou a cobrança nas faturas subsequentes, mesmo após o pagamento ter sido comprovado. O cliente, representado na ação pelo advogado Marco Aurélio Dias Filho, da banca Judson Lourenço Advogados Associados, conta que tentou resolver o problema por meio de contatos com o atendimento do banco, mas não obteve solução.

Inconformado ele, acionou da Justiça, tendo seu pedido sido acatado em primeira instância e mantido pela Turma Recursal, que destacou a falha na prestação de serviços pela instituição financeira e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o dever de indenizar sempre que houver dano causado ao consumidor pela conduta do fornecedor. A relatora também rejeitou o pedido do banco para produção de prova pericial, considerando que a questão poderia ser resolvida com base nos documentos apresentados.

O banco foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão reflete o entendimento do Judiciário sobre a necessidade de proteção dos direitos dos consumidores frente a práticas abusivas de instituições financeiras.

Processo 5767939-98.2023.8.09.0142