O advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, especialista em atendimento a servidores públicos do Martorelli Advogados, explica que, com a extensão do prazo, servidores ou seus herdeiros terão mais tempo para reivindicar o reajuste. “Isso significa que aqueles que ainda não ingressaram na Justiça podem fazer o pedido com mais tranquilidade, sem o risco de perder o direito de solicitar as diferenças salariais”, afirma.
Além dos servidores que ainda não entraram com ações judiciais, podem também reivindicar os pagamentos retroativos aqueles que, mesmo tendo processos na Justiça ou acordos administrativos, possuem algum período que não foi considerado para o cálculo dessas diferenças. “Os herdeiros de servidores que não buscaram o reajuste em vida também têm direito a pleitear esses valores”, acrescenta Maciel.
Embora o novo prazo seja maior, é essencial que o servidor ingresse com a ação de cumprimento de sentença o quanto antes. Isso é necessário para a análise adequada da documentação fornecida e para a elaboração de um laudo pericial, ambos fundamentais para o cumprimento da sentença.
Sobre os períodos que envolvem os reajustes, Maciel esclarece que o título executivo da Ação Civil Pública estabelece apenas o marco inicial, que é o ano de 1993. “O termo final deve ser analisado caso a caso para definir os períodos que serão objeto dos processos judiciais para o reajuste das diferenças salariais”, destaca.
A tese do reajuste de 28,86% visa o pagamento retroativo, baseado nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, aos servidores civis da União. “Essas leis inicialmente beneficiaram apenas os militares, o que violou o princípio da isonomia. A Justiça então reconheceu o direito dos servidores civis a pleitear o mesmo reajuste de 28,86%”, comenta o advogado.
Por fim, Marcos Henrique Feitosa Maciel esclarece que podem ingressar com o cumprimento de sentença servidores ativos ou aposentados que atuaram em órgãos como a União, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Universidade de Mato Grosso do Sul, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).