Ipasgo terá de custear internação de idosa com Covid no Hospital Órion, único com UTI disponível

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Wanessa Rodrigues

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) terá de custear tratamento de uma idosa de 80 anos em UTI de hospital não credenciado ao plano de saúde. A idosa, que é de Jandaia, no interior do Estado, está internada para tratamento de Covid-19 em Goiânia. A liminar foi concedida pelo juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da Vara Cível de Jandaia.

Conforme os advogados Marco Túlio Toguchi e Alison Henrique Fonseca dos Santos Reis, do escritório Toguchi e Ferreira Advogados, narram no pedido, a idosa chegou a ser tratada naquela cidade. Contudo, após agravamento de seu quadro clínico, teve de ser transferida para Goiânia. Na ocasião da internação, não foram encontradas vagas em hospitais credenciados ao Ipasgo. Apenas o Hospital Órion, não conveniado, tinha vaga disponível.

Tratamento Covid

A idosa está em estado gravíssimo, com 75% do pulmão comprometido. Por isso, no momento, não pode ser transferida para outra unidade de saúde. A família buscou o Ipasgo para que esse efetuasse o pagamento das despesas hospitalares da segurada. Porém, o plano de saúde informou que somente seria possível o reembolso. Contudo, os parentes da autora não possuem mais condições financeiras de arcarem com as despesas do tratamento.

Liminar

Ao conceder a liminar, o juiz ressaltou que não se trata de internação em hospital não credenciado em razão de escolha pessoal da idosa. Trata-se de caso de extrema urgência para a manutenção de sua vida e diante da ausência de vagas em outro hospital da rede do Ipasgo. Sendo o hospital onde está o único que teria sinalizado a vaga de emergência.

O magistrado salientou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou pela validade da estipulação de rede credenciada de atendimento médico. Contudo reconhece o direito de o segurado ser atendido fora dela em situações excepcionais. Quando, por exemplo, não há rede credenciada disponível ou quando se tratar de emergência.

Segundo ressaltou em sua decisão, a ordem que ora se concede deve ser contextualizada às consequências da pandemia da Covid-19. Assim, de modo a harmonizar os direitos da segurada, com as possibilidades existentes ao caso concreto.

“Assim, a concessão da liminar deverá ser no sentido de determinar o custeio da vaga em UTI no hospital em que se encontra a requerente. Até quando for segura a sua transferência e transporte e assim que houver vaga na rede credenciada, atentando-se para a orientação médica”, completou o juiz.