Instituição de ensino superior terá de pagar indenização de R$ 10 mil a aluno por ter realizado propaganda enganosa

A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo terá de pagar indenização de R$ 10 mil, a título de dano moral, a um aluno por ter realizado propaganda enganosa. A intituição teria usado nomenclatura do curso “Farmácia e Bioquímica” como chamariz, sugerindo a promessa de dupla titulação. A determinação é do desembargador Fausto Moreira Diniz, em da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).