INSS só pode exigir devolução de benefícios com pedido judicial. Presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário diz que medida impede que o benefício seja subtraído de forma indevida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá cobrar, de forma administrativa, valores relativos a benefícios previdenciários e assistenciais quando concedidos por decisão judicial que posteriormente venha a ser revogada ou reformada, exceto quando houver previsão expressa na decisão. A determinação é da juíza Andrea Basso, da 4ª Vara Federal Previdenciária e, por enquanto, é válida somente para o âmbito de atuação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região — São Paulo e Mato Grosso do Sul. Porém, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com recurso de apelação para que a sentença judicial seja revista e atribuída em âmbito nacional.