Em decisão monocrática, o desembargador Leobino Valente Chaves (foto), manteve sentença que condenou a Faculdade Cambury Centro Tecnológico Cambury Ltda, a pagar R$ 15 mil por danos morais a Karen Paolla Soares de Oliveira. Ela concluiu o curso de Estética e Cosmética na instituição, mas foi obrigada a frequentar mais seis meses de aulas para receber o diploma.
Consta dos autos que Karen concluiu o curso, que tem duração de dois anos, e participou das solenidades de conclusão. Após a formatura, ela foi informada que teria que estudar por mais seis meses para poder receber o seu diploma oficial de conclusão.
Em sua defesa, a Cambury alegou que a alteração da carga horária do curso foi exigida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) que, antes disso, era considerado apenas curso experimental. Segundo a faculdade, o parecer inicial do MEC foi favorável ao funcionamento do curso com 1600 horas de carga horária presencial e carga horária total de 1720 horas. No entanto, ao ser reconhecido, o curso foi registrado na área de saúde, cujos cursos, obrigatoriamente, tem de ter carga horária mínima de 2400 horas. A faculdade também ponderou que o valor fixado para o pagamento da indenização é excessivo. Entratanto, o relator considera que esse valor está dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de sanar os danos causados a Karen.
Para o desembargador, contudo, a instituição de ensino deve reparar o abalo moral que Karen viveu. Para justificar seu entendimento, Leobino transcreveu partes da sentença mantida, destacando o fato de a faculdade ter permitido que Karen participasse das solenidades de conclusão, como se ela realmente tivesse terminado o curso. Ele ainda observou que esse caso não pode ser avaliado como um mero dissabor ou aborrecimento, pois Karen foi exposta a uma vergonha desnecessária e a constrangimento diante a sua família e amigos, que foram prestigiar a sua formatura.

































