Estão abertas e podem ser feitas até o dia 3 de outubro as inscrições para o 3º Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de juízes leigos. Os profissionais irão atuar no Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário goiano, em conformidade com as normas regimentais e legais vigentes. Confira aqui o edital.
A função de juiz leigo é regulamentada pela Resolução nº 283/2024 e pela Resolução nº 43/2015, ambas do TJGO, que definem suas atribuições, competências e limitações. Trata-se de cargo de natureza temporária, sem vínculo efetivo com o Poder Judiciário, destinado a bacharéis em Direito com, no mínimo, dois anos de experiência jurídica.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no site do Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br), entidade responsável pela organização e execução do certame. O valor da taxa é de R$ 200,00, com possibilidade de isenção para candidatos de baixa renda, doadores de sangue, medula óssea ou leite materno.
O processo seletivo terá como objetivo a formação de cadastro de reserva, com convocação conforme a necessidade do tribunal. Os contratos terão validade de dois anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período.
Prova objetiva
A seleção será composta por prova objetiva, prevista para o dia 30 de novembro de 2025, abrangendo conteúdos de Língua Portuguesa, Ética e diversas disciplinas jurídicas aplicáveis aos Juizados Especiais, além de prova de títulos e análise de experiência profissional. O resultado preliminar e a classificação dos candidatos devem ser divulgados em 6 de fevereiro de 2026, conforme cronograma oficial estabelecido no edital.
Pelo exercício da função, será fixada retribuição mediante bolsa vinculada aos atos praticados, limitada ao valor de vencimento do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe A, Nível 1. O juiz leigo receberá 2% desse valor por projeto de sentença homologado e o mesmo percentual pela homologação de acordo decorrente de audiência de conciliação.
Segundo o TJGO, a atuação dos juízes leigos é essencial para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, especialmente nos Juizados Especiais, uma vez que colaboram com a elaboração de minutas de sentenças e despachos, sempre sob supervisão e validação de magistrados togados, conforme previsto na legislação que regulamenta o sistema.































