Indeferido registro de chapa de Divino Lemes para prefeitura de Senador Canedo

O juiz eleitoral Marcelo Lopes de Jesus, da 40ª Zona Eleitoral do Estado, indeferiu os pedidos de registro de candidaturas da chapa formada por Divino Pereira Lemes (candidato a prefeito) e Walter Paulo de Oliveira Santiago (candidato a vice) para a disputa à prefeitura de Senador Canedo. Também na mesma data, em outro processo, o magistrado indeferiu o pedido de registro da candidatura de Vilmar Lima da Silva a vereador no município.

As decisões consideraram que os candidatos Divino Lemes e Vilmar Silva não preenchem as condições legais para se candidatar, por estarem inelegíveis em virtude de condenação por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. Esse dispositivo legal define como inelegíveis aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A norma foi inserida na LC nº 64/1990 a partir da edição da chamada Lei da Ficha Limpa, em 2010.

Quanto ao candidato a vice de Divino Lemes, Walter Paulo, o juiz apontou que sua candidatura preenche os requisitos legais, mas a inelegibilidade do candidato principal afeta a chapa, exigindo seu indeferimento.

As decisões judiciais em relação aos registros das candidaturas se fundamentaram tanto em impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Marta Moriya Loyola, quanto por outras coligações. As condenações por improbidade mencionadas como justificativas para o indeferimento das candidaturas de Divino Lemes e de Vilmar Lima referem-se a um mesmo processo, no qual ambos tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa, que resultou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

No caso deles, a condenação é referente ao Processo n° 200492529426, em decisão colegiada proferida em 2016. Nessa ação, o Ministério Público comprovou que Divino Lemes doou irregularmente uma área pública municipal de mais de 10 mil metros à uma empresa privada PE Ribeiro e Cia Ltda. para a construção de um centro de eventos, administrado por Vilmar Lima. Essa doação não foi precedida de prévia avaliação do bem, nem concorrência pública, tendo Divino apenas editado uma lei autorizadora, estipulando, entre outras coisas, os encargos de priorizar a mão de obra local. A empresa, de acordo com o processo, é um comércio varejista de peças e acessórios de automóveis e de prestação de serviços, cuja sócia majoritária é uma cunhada de Vilmar.

Foi construído no local, conforme acordado, um espaço cultural para eventos diversos, no valor de quase R$ 4 milhões, tendo Vilmar utilizado essa empresa para simular suposta doação de interesse público, beneficiando exclusivamente ele próprio como particular. Fonte: MP-GO